STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira, 18 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração referentes à decisão que estabeleceu critérios específicos para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Os embargos de declaração tratam de pontos específicos da decisão proferida pelos ministros no final de julho.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, alerta sobre a importância de os gestores municipais continuarem atentos às novas orientações que podem decorrer após a decisão do STF. Com a rejeição dos embargos de declaração que foram apresentados pela Confederação, algumas questões não foram esclarecidas, a exemplo do custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos Municípios e com impactos financeiros significativos que merecem atenção.

Pontos definidos
A CNM ressalta que o acórdão com a decisão final ainda não foi publicado. No entanto, de acordo com os votos no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Senado Federal, pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Além disso, em relação aos profissionais celetistas em geral (conforme o art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), o piso deverá ser implementado de maneira regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/stf-finaliza-julgamento-de-embargos-de-declaracao-que-impactam-o-piso-nacional-da-enfermagem

INFORMATIVOS

  • FNDE - BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR É HOMOLOGADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZOS PROCESSUAIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O DIA 20 DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 9.244

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI N° 13.545

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PREENCHIMENTO DO IEG-M 2018 - DADOS DO EXERCÍCIO 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – PAGAMENTO DE 13º A VEREADORES NÃO VALE PARA MANDATOS ATUAIS, DIZ TCESP

    Saiba mais ...
  • CNM – SANCIONADA LEI QUE TRATA DA APLICAÇÃO DE RECURSOS DA REPATRIAÇÃO EM MDE

    Saiba mais ...
  • TESOURO – TESOURO NACIONAL DIVULGA VERSÃO FINAL DO BOLETIM DE FINANÇAS PÚBLICAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 31/2017 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 30/2017 - ALERTA AS CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ALTERAÇÃO/EXCLUSÃO DE DADOS DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – AVANÇOS PARA DIMINUIR A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE FORAM OBTIDOS EM NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RGPS: DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CHEGA A R$ 13,8 BILHÕES EM OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – ESOCIAL: SISTEMA SERÁ IMPLANTADO EM CINCO FASES A PARTIR DE JANEIRO DE 2018

    Saiba mais ...