STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira, 18 de dezembro, o julgamento dos embargos de declaração referentes à decisão que estabeleceu critérios específicos para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem. Os embargos de declaração tratam de pontos específicos da decisão proferida pelos ministros no final de julho.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), única entidade municipalista admitida como amicus curiae na ação, alerta sobre a importância de os gestores municipais continuarem atentos às novas orientações que podem decorrer após a decisão do STF. Com a rejeição dos embargos de declaração que foram apresentados pela Confederação, algumas questões não foram esclarecidas, a exemplo do custeio dos encargos legais, atualmente suportados pelos Municípios e com impactos financeiros significativos que merecem atenção.

Pontos definidos
A CNM ressalta que o acórdão com a decisão final ainda não foi publicado. No entanto, de acordo com os votos no julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo Senado Federal, pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa (art. 7º, inc. XIII, da CF/88), podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Além disso, em relação aos profissionais celetistas em geral (conforme o art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), o piso deverá ser implementado de maneira regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/stf-finaliza-julgamento-de-embargos-de-declaracao-que-impactam-o-piso-nacional-da-enfermagem

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...