Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 1593/2023, tornando sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF 1.561/2023. A medida é uma resposta da STN a questionamentos apresentados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que fossem mantidas para 2024 as fontes 720 e 721, criadas pela Portaria 688/2023, até que o assunto seja devidamente tratado com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A CNM explica que, com a medida, continuam mantidas as fontes 720 e 721 criadas pela Portaria 688/2023, possibilitando que o orçamento aprovado pelas Câmaras Municipais para o exercício de 2024 possa ser executado. A portaria, agora sem validade, propunha a alteração da classificação das fontes ou destinações de recursos das Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais a serem utilizadas pelos Municípios no exercício de 2024. 

Em documento enviado à STN, a CNM explicou que a nova nomenclatura e detalhamento das fontes só fosse exigida para o exercício financeiro de 2025, e que fossem mantidas para 2024 as fontes 720 e 721, criadas pela Portaria 688, até que o assunto seja devidamente tratado com a ANP.

Adicionalmente, a STN recriou a FR 704, que terá uma descrição (e não título) que possuirá caráter residual. Assim, nada altera no orçamento elaborado, não havendo necessidade de alteração na LOA. Se houver necessidade de alguma alteração vai ser no ano de 2024 durante a execução do orçamento, mas, mesmo assim, não impedirá de que o ente execute os recursos recebidos do petróleo. De acordo com a equipe da STN, o fato de a Portaria manter a FR 704 não significa que ela deva estar no orçamento municipal, mas apenas que, se o município receber recursos que não seja natureza 720 ou 721, precisará ter orçamento para executá-la.

Os membros do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) já estão discutindo uma proposta de classificação de fontes mais detalhadas para ser apresentada junto à STN e para a Agência Nacional de Petróleo (ANP), considerando que são distintas as receitas do FEP, Cessão Onerosa e demais royalties. A ideia é aperfeiçoar o processo de transparência e aplicação de tais recursos, com a criação de fontes individualizadas.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:  https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/apos-pedido-da-cnm-stn-mantem-fontes-de-transferencias-em-2024

INFORMATIVOS

  • Menos de 10% das Prefeituras de São Paulo têm administrações efetivas, mostra indicador do TCESP

    Saiba mais ...
  • Estado e Prefeituras têm 10 dias para cadastrar responsáveis por Controle Interno

    Saiba mais ...
  • FPM 2024: repasse do segundo decêndio de janeiro será 5,9% menor do que o valor de 2023

    Saiba mais ...
  • Alimentação Escolar: conheça os avanços alcançados em 2023

    Saiba mais ...
  • Cadastramento do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Ferramenta da CNM calcula o duodécimo que prefeituras devem repassar às Câmaras de Vereadores

    Saiba mais ...
  • CNM e representantes de consórcios municipais se reúnem com Tesouro para debater a Portaria STN 274/2016

    Saiba mais ...
  • CNM destaca portaria para retomada de obras da saúde; Municípios têm 60 dias para manifestar interesse

    Saiba mais ...
  • Reformulação do conceito de piso salarial impactará nos valores repassados

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas divulga resultados do IEG-M 2023 nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...
  • Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...