Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 1593/2023, tornando sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF 1.561/2023. A medida é uma resposta da STN a questionamentos apresentados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que fossem mantidas para 2024 as fontes 720 e 721, criadas pela Portaria 688/2023, até que o assunto seja devidamente tratado com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A CNM explica que, com a medida, continuam mantidas as fontes 720 e 721 criadas pela Portaria 688/2023, possibilitando que o orçamento aprovado pelas Câmaras Municipais para o exercício de 2024 possa ser executado. A portaria, agora sem validade, propunha a alteração da classificação das fontes ou destinações de recursos das Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais a serem utilizadas pelos Municípios no exercício de 2024. 

Em documento enviado à STN, a CNM explicou que a nova nomenclatura e detalhamento das fontes só fosse exigida para o exercício financeiro de 2025, e que fossem mantidas para 2024 as fontes 720 e 721, criadas pela Portaria 688, até que o assunto seja devidamente tratado com a ANP.

Adicionalmente, a STN recriou a FR 704, que terá uma descrição (e não título) que possuirá caráter residual. Assim, nada altera no orçamento elaborado, não havendo necessidade de alteração na LOA. Se houver necessidade de alguma alteração vai ser no ano de 2024 durante a execução do orçamento, mas, mesmo assim, não impedirá de que o ente execute os recursos recebidos do petróleo. De acordo com a equipe da STN, o fato de a Portaria manter a FR 704 não significa que ela deva estar no orçamento municipal, mas apenas que, se o município receber recursos que não seja natureza 720 ou 721, precisará ter orçamento para executá-la.

Os membros do Conselho Nacional de Contabilidade Municipal (CNCM) já estão discutindo uma proposta de classificação de fontes mais detalhadas para ser apresentada junto à STN e para a Agência Nacional de Petróleo (ANP), considerando que são distintas as receitas do FEP, Cessão Onerosa e demais royalties. A ideia é aperfeiçoar o processo de transparência e aplicação de tais recursos, com a criação de fontes individualizadas.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte:  https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/apos-pedido-da-cnm-stn-mantem-fontes-de-transferencias-em-2024

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...