LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ...........................................................................................................................
Parágrafo único. Serão consideradas como despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, no período abrangido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção, a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas pelos espaços.” (NR)
“Art. 22. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024.
§ 1º ................................................................................................................................
§ 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp202.htm
INFORMATIVOS
-
FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda
Saiba mais ... -
TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023
Saiba mais ... -
CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo
Saiba mais ... -
Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022
Saiba mais ... -
TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos
Saiba mais ... -
Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
Saiba mais ... -
CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa
Saiba mais ... -
Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27
Saiba mais ... -
Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados
Saiba mais ... -
Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais
Saiba mais ... -
Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada
Saiba mais ... -
Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano
Saiba mais ... -
A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO
Saiba mais ...