LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023


Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :

Art. 1º A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º ...........................................................................................................................

Parágrafo único. Serão consideradas como despesas de desenvolvimento do espaço ou das atividades culturais aquelas gerais e habituais, incluídas as vencidas ou vincendas, no período abrangido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até 31 de dezembro de 2024, relacionadas a serviços recorrentes, a transporte, a manutenção, a atividades artísticas e culturais, a tributos e encargos trabalhistas e sociais, além de outras despesas comprovadas pelos espaços.” (NR)

“Art. 22. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão autorizados a executar os recursos oriundos desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2024.

§ 1º ................................................................................................................................

§ 2º Encerrado o prazo para a execução dos recursos, observado o disposto no § 1º deste artigo, o saldo remanescente das contas específicas que foram criadas para receber as transferências e gerir os recursos será restituído em até 10 (dez) dias úteis pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de  dezembro  de 2023; 202o da Independência e 135o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2023

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp202.htm


INFORMATIVOS

  • TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’

    Saiba mais ...
  • Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV

    Saiba mais ...
  • Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara

    Saiba mais ...
  • Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei

    Saiba mais ...
  • Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária

    Saiba mais ...