Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.
Aprova a Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos: Capítulo 4 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE REGIME PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009;
Considerando o disposto no inciso III do art. 17 do Anexo 1 do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, que confere à Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência a competência para orientar, acompanhar e supervisionar os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o disposto no caput do art. 1º e inciso II do art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 85 da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 10º da Portaria STN nº 634, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos contábeis aplicáveis aos entes da Federação, com vistas à consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob a mesma base conceitual;
Considerando a necessidade de:
a) aprimorar as regras de registro dos RPPS; e
b) instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação, em um só documento, de conceitos, regras e procedimentos de registro dos fenômenos e transações relacionadas aos RPPS; e
Considerando a necessidade de proporcionar maior transparência sobre as contas públicas e de uniformizar os aspectos contábeis referentes aos RPPS; resolvem:
Art. 1º Aprovar o Capítulo 4 - Benefícios Pós Emprego (NBC TSP 15 - Benefícios a Empregados) da Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, da 10ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Parágrafo único. A STN disponibilizará versão eletrônica da Parte III do MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-ecustos/manuais.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício de 2024.
Atualizado em 14/12/2023 09h18
Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/portarias/portarias
INFORMATIVOS
-
CNM reforça necessidade de contato com parlamentares para derrubar veto ao PLS 334/2023
Saiba mais ... -
Presidente do TCESP recebe Associação dos Municípios de Pequeno Porte
Saiba mais ... -
Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)
Saiba mais ... -
Calendário AUDESP
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Suas 2023 pode ser feito até dia 19
Saiba mais ... -
Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada
Saiba mais ... -
Estados e DF apresentam superávit primário de R$ 41,6 bilhões em 2022
Saiba mais ... -
1% de dezembro do FPM já soma mais de R$ 56 bilhões para os Municípios
Saiba mais ... -
DECRETO Nº 11.813, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Saiba mais ... -
Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Saiba mais ... -
Aplicação recursos FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ...