Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

Foi publicada na quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece uma nova metodologia para análise de capacidade de pagamento (Capag). A medida faz parte do Novo Ciclo de Cooperação Federativa, um conjunto de iniciativas destinadas a reformular o pacto federativo brasileiro e mitigar eventuais conflitos entre a União, os estados e os municípios.  

A CAPAG é uma classificação feita pelo Tesouro Nacional, a partir da análise de indicadores econômico-financeiros de Estados e municípios, que reflete o grau de solvência e a saúde fiscal dos entes subnacionais que querem contratar empréstimos com garantia da União. Atualmente, os Estados e municípios precisam ter classificação A ou B na CAPAG, de uma escala que vai até D, para receber garantias do Tesouro Nacional em novos empréstimos.

Para elaboração da nova metodologia, que será aplicada a partir de 2024, o Tesouro Nacional recebeu contribuições da sociedade, por meio de consulta publica, que auxiliaram a aperfeiçoar as propostas originalmente elaboradas pela secretaria.

A nova metodologia será exigível nas análises após a publicação da Declaração de Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2023. O prazo para publicação da DCA estabelecido pela LRF é até 30 de abril de cada exercício.

Confira abaixo as principais novidades da metodologia da Capag trazidas no normativo:

a) Alteração no Indicador de Liquidez Relativa (LR): foram alterados o nome - até então era Indicador de Liquidez (IL) -, a fórmula de cálculo e as possibilidades de classificação no indicador.

 O cálculo do indicador passará a ser feito da diferença entre a disponibilidade de caixa bruta e as obrigações financeiras, dividida pela receita corrente líquida.

 A classificação parcial do indicador de LR, por sua vez, poderá ser “A”, “B” ou “C”, diferentemente do que era até então “A” ou “C”.

 As 3 possibilidades do indicador de LR buscam valorizar a formação de colchões de liquidez pelos entes subnacionais, premiando aqueles que se apresentem mais resilientes fiscalmente.

 A consequência deste aperfeiçoamento é possibilitar maior número de combinações quando aplicada à tabela de classificação final da Capag, ampliando as chances de o ente conseguir nota para contratar operação de crédito com garantia da União. 

b) Introdução de notas adicionais com base em critério de governança: serão atribuídas nota A+ ou B+ aos entes federativos que obtiverem nota “A” ou “B” na Capag e alcançarem a nota “Aicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi.

 Este ranking adota metodologia de ranqueamento baseado no percentual de consistência das informações contábeis dos entes federativos constantes nos demonstrativos publicados pelos entes no Siconfi. A nota Aicf é atribuída a estados e municípios que apresentam desempenho igual ou superior a 95% no Ranking. Para o cálculo do Ranking, usa-se metodologia de ranqueamento simplificada, baseada no percentual de acertos dos entes federativos nas verificações empreendidas. Quanto maior o percentual de acertos, melhor a classificação do ente federativo no Ranking.

 Para a atribuição das notas, a STN usará as informações da publicação anual do Ranking do Siconfi e das análises diárias disponíveis nas datas de 31 de janeiro, 31 de maio e 30 de setembro. 

 c) Não elegibilidade de entes que não alcançarem nota mínima de qualidade da informação: os entes que obtiverem nota “Eicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi não serão elegíveis para contratar operações de crédito com garantia da União, uma vez que essa nota presume alto grau de inconsistência em seus demonstrativos financeiros, impossibilitando aferir sua real capacidade de pagamento. A portaria ainda prevê que, a partir de 2026, os entes federativos com nota “Dicf” também ficarão inelegíveis. 

Para mais informações, acesse:

Capag: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag

Consulta:https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/estados-e-municipios/consulta-publica-para-aprimoramento-da-metodologia-de-capag-e-de-outras-questoes

Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/  

Publicado em 15/12/2023 21h10

Fonte: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/noticias/ministerio-da-fazenda-altera-metodologia-para-calculo-da-analise-da-capacidade-de-pagamento-capag


INFORMATIVOS

  • CNM - PLANO DE AÇÃO: PUBLICADA PORTARIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021; CONFIRA AS ORIENTAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL REGULAMENTA APLICAÇÃO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE R$ 2,9 BI SERÃO REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS DIA 30, A TÍTULO DE FPM

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL PRORROGA PRAZO DE APRIMORAMENTO DO ACESSUAS - TRABALHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS DIVULGA CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES PARA EXERCÍCIO DE 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - SENADO APROVA CRIAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO COM INCENTIVO FISCAL PARA SETOR CULTURAL

    Saiba mais ...
  • CNM - RELATÓRIO NO SENADO MANTÉM REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS AMPLIAM A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS ENVIADAS AO TESOURO NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO - FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITURAS PODEM SOLICITAR INGRESSO NA REDE CAF AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL APRIMORA SISTEMA DE AUDITORIA DAS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ALTERADA DATA DA 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA 15 A 18 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - INSCRIÇÕES PARA MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA DE 14 E 15 DE DEZEMBRO JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT É 29 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...