Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)
Foi publicada na quinta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023, que estabelece uma nova metodologia para análise de capacidade de pagamento (Capag). A medida faz parte do Novo Ciclo de Cooperação Federativa, um conjunto de iniciativas destinadas a reformular o pacto federativo brasileiro e mitigar eventuais conflitos entre a União, os estados e os municípios.
A CAPAG é uma classificação feita pelo Tesouro Nacional, a partir da análise de indicadores econômico-financeiros de Estados e municípios, que reflete o grau de solvência e a saúde fiscal dos entes subnacionais que querem contratar empréstimos com garantia da União. Atualmente, os Estados e municípios precisam ter classificação A ou B na CAPAG, de uma escala que vai até D, para receber garantias do Tesouro Nacional em novos empréstimos.
Para elaboração da nova metodologia, que será aplicada a partir de 2024, o Tesouro Nacional recebeu contribuições da sociedade, por meio de consulta publica, que auxiliaram a aperfeiçoar as propostas originalmente elaboradas pela secretaria.
A nova metodologia será exigível nas análises após a publicação da Declaração de Contas Anuais (DCA) referente ao exercício de 2023. O prazo para publicação da DCA estabelecido pela LRF é até 30 de abril de cada exercício.
Confira abaixo as principais novidades da metodologia da Capag trazidas no normativo:
a) Alteração no Indicador de Liquidez Relativa (LR): foram alterados o nome - até então era Indicador de Liquidez (IL) -, a fórmula de cálculo e as possibilidades de classificação no indicador.
O cálculo do indicador passará a ser feito da diferença entre a disponibilidade de caixa bruta e as obrigações financeiras, dividida pela receita corrente líquida.
A classificação parcial do indicador de LR, por sua vez, poderá ser “A”, “B” ou “C”, diferentemente do que era até então “A” ou “C”.
As 3 possibilidades do indicador de LR buscam valorizar a formação de colchões de liquidez pelos entes subnacionais, premiando aqueles que se apresentem mais resilientes fiscalmente.
A consequência deste aperfeiçoamento é possibilitar maior número de combinações quando aplicada à tabela de classificação final da Capag, ampliando as chances de o ente conseguir nota para contratar operação de crédito com garantia da União.
b) Introdução de notas adicionais com base em critério de governança: serão atribuídas nota A+ ou B+ aos entes federativos que obtiverem nota “A” ou “B” na Capag e alcançarem a nota “Aicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi.
Este ranking adota metodologia de ranqueamento baseado no percentual de consistência das informações contábeis dos entes federativos constantes nos demonstrativos publicados pelos entes no Siconfi. A nota Aicf é atribuída a estados e municípios que apresentam desempenho igual ou superior a 95% no Ranking. Para o cálculo do Ranking, usa-se metodologia de ranqueamento simplificada, baseada no percentual de acertos dos entes federativos nas verificações empreendidas. Quanto maior o percentual de acertos, melhor a classificação do ente federativo no Ranking.
Para a atribuição das notas, a STN usará as informações da publicação anual do Ranking do Siconfi e das análises diárias disponíveis nas datas de 31 de janeiro, 31 de maio e 30 de setembro.
c) Não elegibilidade de entes que não alcançarem nota mínima de qualidade da informação: os entes que obtiverem nota “Eicf” no Indicador da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (ICF) do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi não serão elegíveis para contratar operações de crédito com garantia da União, uma vez que essa nota presume alto grau de inconsistência em seus demonstrativos financeiros, impossibilitando aferir sua real capacidade de pagamento. A portaria ainda prevê que, a partir de 2026, os entes federativos com nota “Dicf” também ficarão inelegíveis.
Para mais informações, acesse:
Capag: https://www.tesourotransparente.gov.br/temas/estados-e-municipios/capacidade-de-pagamento-capag
Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/
Publicado em 15/12/2023 21h10
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA NOTA SOBRE PARECER DA AGU A RESPEITO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
Saiba mais ... -
CNM - DOU TRAZ PARCELAMENTO PARA MUNICÍPIOS COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA; MEDIDA É FRUTO DE CONQUISTA DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - COM NOVO PRAZO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 7 DE MARÇO PARA ENVIAR DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL SERÃO DIVULGADAS DIA 15 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - CAPACITAÇÃO EM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ABRE INSCRIÇÕES PARA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: CNM REFORÇA APOIO AO RELATÓRIO DA PEC 110/2019
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA ALTERAÇÃO DA PORTARIA QUE ESTABELECE O ROL PADRONIZADO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PEC QUE PROÍBE CRIAÇÃO DE ENCARGOS PARA MUNICÍPIOS SEM PREVISÃO DE RECEITA VAI AO PLENÁRIO DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES PARA REGRAS CONTÁBEIS ATÉ 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO EQUIPA-SUAS SÃO PUBLICADAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES PARA PROCEDIMENTOS DE SIMPLIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: 1,8 MIL MUNICÍPIOS APTOS A RECEBER RECURSO PARA CENTROS DE ENFRENTAMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL FISCALIZA MAIS DE 2,4 MIL PROCESSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIO TÉCNICO DA CNM ABORDARÁ FUNDEB E PISO DO MAGISTÉRIO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ...