Tesouro orienta sobre recomposição do FPM; CNM alerta dúvidas sobre a vinculação aos mínimos
No último dia 30 de novembro, os Municípios receberam a recomposição pelas perdas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, os gestores municipais se queixaram da falta de clareza da Lei Complementar (LC) 201/2023, que regulamentou a legislação. Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediu cautela aos gestores no uso dos recursos até que houvesse esclarecimentos definitivos pelo órgão regulador sobre a interpretação quanto à aplicação dos índices constitucionais e legais referentes à Educação e Saúde.
Nesta quarta-feira, 6, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica SEI 3241/2023 MF, referente a orientações dos recursos decorrentes da recomposição, que foram recebidos nas contas públicas como Apoio Financeiro aos Municípios (AFM).
Assim, a CNM destaca algumas orientações constantes na NT. O Apoio financeiro deve ser registrado nos seguintes moldes:
Natureza da Receita: 1.7.1.9.99.0.0 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades.
Fonte ou Destinação de Recursos: 711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
Incidirá 1% da contribuição para o PIS/PASEP.
Fundeb: Não incidirá, conforme informado em nota técnica.
Duodécimo: não comporá base de cálculo das transferências ao poder legislativo, pois esta receita não está inclusa no rol taxativo exposto no art. 29-A da Constituição Federal de 1988.
Dúvidas persistem
A CNM chama atenção para as demais vinculações constitucionais e legais relativas à saúde e à educação, tendo em vista que a dúvida persiste para os Entes. A Nota Técnica apenas elencou no parágrafo 18 que “as fontes de recursos para o financiamento das ações de saúde e educação dos Estados e Municípios encontram-se previstas na Constituição Federal e legislação específica.”
A CNM entende que, neste contexto, o posicionamento do órgão regulador ainda não foi suficiente para dar segurança jurídica ao gestor, uma vez que não traz expressamente a natureza do recurso. Na visão da entidade, os argumentos mais razoáveis até o momento são pela interpretação análoga aos demais auxílios financeiros já concedidos em anos anteriores aos Entes, onde se sustenta que o repasse não decorre de origem de impostos ou transferências constitucionais e legais decorrentes de impostos e, dessa forma, os valores não estariam compreendidos na base de cálculo que compõem os mínimos obrigatórios a serem cumpridos em educação e saúde.
A STN informou que ainda aguarda posicionamento da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a interpretação das vinculações, mas diante da necessidade e da celeridade que os Municípios devem dar ao uso desse recurso, e por prudência, a CNM segue orientando cautela e que sejam priorizados pagamentos que possam compor para os limites nas proporções mínimas exigidas ASP’S (15%) e MDE (25%).
A entidade lembra ainda que constitui boa prática reservar ao menos 40% do montante recebido da recomposição em caixa até o comunicado oficial, de maneira a evitar qualquer intercorrência resultante de interpretação divergente por parte dos órgãos de controle externo. A Confederação continua a recomendar a consulta prévia formal ao tribunal a qual o Município encontra-se vinculado para obter informações do controle externo sobre o posicionamento relativo à matéria.
INFORMATIVOS
-
CNM – PRORROGADO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
FNDE – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28
Saiba mais ... -
CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Saiba mais ...