PORTARIA MPS Nº 861, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 - (Publicada no D.O.U. nº 233, de 08/12/2023)

Altera a Portaria MTP  1.467, de 2 de junho de 2022.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998 e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:


Para acessar a Portatia na íntegra, clique no link:  https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps/portarias/portarias

Fonte: https://www.gov.br/pt-br



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