Lei com mais prazo para elaborar Planos de Mobilidade Urbana é sancionada

Foi sancionada nesta terça-feira, 5 de dezembro, a lei que prorroga para 2024 ou 2025 o prazo para que os Municípios elaborem seus Planos de Mobilidade Urbana (PMU). O documento é exigido pela Lei 12.587, de 2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para integrar e melhorar os transportes de pessoas e cargas nos Municípios. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que as datas estabelecidas no projeto são questionáveis e fadadas a novo fracasso na consecução dos Planos de Mobilidade Urbana pelos Municípios, uma vez que apenas postergaria a resolução de um desafio substancialmente complexo, e que não foi efetivamente debatido no projeto. A entidade destaca que é necessário apoio técnico e financeiro para que a implementação dessa política seja efetiva. 

Além disso, o ano de 2024 coincide com um pleito eleitoral e representa o último ano de mandato para diversos líderes governamentais, o que potencialmente comprometeria a elaboração dos referidos planos. A CNM propôs estender os prazos para conclusão até 12 de abril de 2026 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2027 para os Entes locais com menos de 250 mil habitantes, mas o texto não foi alterado. 

Segundo os critérios elencados pelo § 1º do art. 24 da PNMU e conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), são 1.912 Municípios obrigados a elaborar e a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana. Deste universo, 1.423 Municípios (74% do total de obrigados a elaborar Plano de Mobilidade Urbana) já prestaram informações à Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (SEMOB).

Já o número de Entes locais que declararam ter elaborado o Plano de Mobilidade Urbana chega a 386, sendo 370 entre os obrigados a aprovar o Plano de Mobilidade Urbana (ou 19% do total de obrigados a elaborar o plano). Entre os Municípios com mais de 250 mil habitantes, a taxa de conclusão do plano é maior: são 91 Municípios (78%) que declararam ter elaborado o plano.

Histórico
A lei que instituiu a política, com vigência a partir de 2012, deu inicialmente prazo de três anos (2015) para a elaboração do plano de mobilidade. Em 2016, o período foi estendido para 2018. Em 2018, concedeu-se mais um ano. Em 2019, com a MP 906/19, o prazo foi para abril de 2021 durante sua vigência. Mas quando da conversão da medida em lei (Lei 14.000/20), o Congresso estabeleceu o prazo atualmente em prorrogação: abril de 2022 ou abril de 2023, conforme a população.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/lei-com-mais-prazo-para-elaborar-planos-de-mobilidade-urbana-e-sancionada

INFORMATIVOS

  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...