Alerta sobre vigência da Portaria FNDE n°607 e Portaria Conjunta FNDE/STN n°03 de 29/12/2022
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número:66
Exercício:2023
Data de Publicação: 06/12/2023
COMUNICADO SDG N° 66/2023
O Tribunal de Contas do Estado ALERTA os Municípios e agentes públicos sobre as obrigações especificadas abaixo, relativas à aplicação dos recursos do Fundeb, incluindo os aportados pela União a título de complementação:
- Proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais do Fundeb, excluídos os recursos da complementação-VAAR, será empregada na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício;
- Até 10% dos valores recebidos à conta dos Fundos, inclusive os relativos à complementação da União, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente seguinte, mediante abertura de crédito adicional. Ao final do exercício, as disponibilidades financeiras, inclusive as destinadas à cobertura de restos a pagar, deverão permanecer em conta vinculada;
- Percentual mínimo de 15% dos recursos da complementação-VAAT será aplicado, em cada rede de ensino beneficiada, em despesas de capital;
- Dos recursos recebidos a título de complementação-VAAT, os Municípios deverão destinar à educação infantil o percentual correspondente ao respectivo Indicador de Educação Infantil (IEI), publicado até o dia 31 de dezembro de cada exercício pelo Executivo Federal, nos termos do art. 16, inciso VII, c/c o art. 28, parágrafo único, ambos da Lei nº 14.113/20. O IEI para o presente exercício consta do Anexo III da Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 28 de agosto de 2023.
O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexos na efetividade e na transparência das políticas públicas da área, poderá concorrer para a emissão de parecer desfavorável às contas anuais da Prefeitura responsável.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS PRECISAM SOLICITAR NOVAS SENHAS PARA ACESSAR O SIOPE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ATUA PARA PRORROGAR PRAZO PARA ENVIO E HOMOLOGAÇÃO DE DADOS NO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADOTAR NOVA TABELA DE FONTES OU DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS É TRATADA EM AUDIÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - DEFINIDOS OS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA AVERIGUAÇÃO E REVISÃO DO CADÚNICO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO–FINANCEIRA FOI PRORROGADO
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS RECURSOS PARA TRATAMENTO PÓS-COVID SÃO DISPONIBILIZADOS PARA OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CÂMARA APROVA INCENTIVOS À CULTURA COM NOVOS REPASSES AOS MUNICÍPIOS; TEXTOS VÃO AO SENADO
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA PORTARIA COM CRITÉRIOS PARA FINANCIAMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ A MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Saiba mais ... -
CNM - INFORMAÇÕES DE SAÚDE DO 6º BIMESTRE DEVEM SER HOMOLOGADAS NO SIOPS ATÉ 2 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM RECEBER INCENTIVO FINANCEIRO PARA ACADEMIA DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - SAÚDE DIVULGA VALORES DE REPASSE EXCEPCIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUS
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA INSERÇÃO DE DOCUMENTOS NO SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DO MAPA DO TURISMO BRASILEIRO
Saiba mais ... -
CNM - FPM DE FEVEREIRO ENCERRA COM ALTA DE 19,47% EM RELAÇÃO AO ANO ANTERIOR; CONFIRA O VALOR PARA SEU MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - DEPUTADOS INSTALAM COMISSÃO ESPECIAL QUE VAI ANALISAR A PEC 13A/2021
Saiba mais ...