Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município

Umas das propostas do Projeto de Lei (PL) 3954/2023, que promove mudanças na Lei 14.133/2021 de Licitações e Contratos Administrativos, é facultar a adesão de Município à ata de registro de preços licitada por outro Município. A Câmara dos Deputados aprovou a matéria na madrugada desta quinta para sexta-feira, 30 de novembro e 1º de dezembro. Como já havia recebido aprovação do Senado, o texto segue para sanção presidencial.

A mudança foi uma proposta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) acatada pela autora do projeto, a senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para a entidade, a alteração do artigo 86 da lei representa um importante avanço, pois os gestores municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participante, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. 

O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) também apresentou a matéria, em setembro deste ano, a pedido da CNM, por meio do PL 2228/2022, apensado ao texto aprovado ontem. O PL prevê ainda a disputa fechada em licitações de até R$ 1,5 milhão; a execução e a liquidação do objeto remanescente de contrato administrativo rescindido; a prestação de garantia na forma de título de capitalização; e a gestão e a aplicação dos recursos de convênios e contratos de repasse.

A justificativa é mais agilidade na aquisição de bens e serviços, e uma possível redução na quantidade de obras paralisadas. A proposta define prazo máximo de 30 dias para o pagamento às empresas após cada fase concluída da obra e permite a convocação da segunda colocada na licitação quando a vencedora não assinar o contrato. 

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Rádio Câmara

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/mudancas-na-lei-de-licitacoes-preve-adesao-a-ata-de-registro-de-precos-licitada-por-outro-municipio

Publicado em 01/12/2023

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...