Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) participou, nesta quinta-feira (30), da videoconferência promovida pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), por meio do Conviva Educação, onde foi abordado o novo prazo de manifestação de interesse na retomada das obras paralisadas e inacabadas da educação básica, que vai até 8 de dezembro. Também foram debatidas as mudanças que ocorreram com a publicação da Resolução n° 27, que regulamenta a Lei 14.719/2023.

A diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais (Digap) da autarquia, Flávia Schmidt, destacou a importância do projeto para o governo federal e mostrou a nova cartilha criada pelo FNDE para auxiliar os entes com a manifestação de interesse. O documento estará disponível em breve. “A retomada dessas obras com certeza é uma das ações prioritárias do Ministério da Educação (MEC) e do governo federal desde o primeiro dia, e temos trabalhado bastante para construir esse marco normativo e esse processo de comunicação sobre a retomada com os municípios, estados e o Distrito Federal. Hoje vim apresentar uma cartilha criada para dar suporte aos entes federativos nesse momento de manifestação de interesse, com passos mais didáticos e claros do que está presente na Resolução nº 27.”

Alessio Lima, presidente da Undime, também esteve presente no encontro. “Marcamos esta live exatamente para entender as mudanças apresentadas na nova resolução sobre a retomada de obras paralisadas e inacabadas. Sabemos que essas informações são recentes e podem causar dúvidas. Para isso pedimos a ajuda do FNDE, para que os representantes dos municípios possam dialogar diretamente com o órgão.”

A cartilha apresenta as 7 fases da retomada de obras. E a fase 1, de manifestação de interesse, foi a que teve mais destaque durante o encontro. Mais de 5.600 obras, que representam cerca de 1 milhão de novas vagas na educação básica e profissionalizante, agora possuem uma nova chance de serem repactuadas.

A Resolução nº 27/2023 regulamenta que serão priorizadas as repactuações das obras e serviços de engenharia paralisados e inacabados, nesta ordem, com maiores percentuais de execução física. Nos casos em que os percentuais de execução forem iguais, a prioridade de repactuação será da obra mais antiga, de acordo com o ano do instrumento inicial. Quando este for o mesmo, o critério de desempate será aquele ente cuja receita total arrecadada seja inferior ao total de despesas no final do último exercício fiscal. Os demais critérios de prioridades podem ser encontrados acessando na íntegra da resolução.

É importante lembrar que todo o processo deve ser feito via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec) e que os entes federados que já realizaram a manifestação de interesse até o dia 10 de setembro de 2023 não precisam se preocupar em se manifestar novamente, pois suas solicitações não serão canceladas.

Para acompanhar o vídeo completo acesse o link do Conviva Educação no YouTube.

Publicado em 01/12/2023 12h07

INFORMATIVOS

  • 89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

    Saiba mais ...
  • Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...