Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso

Após o pedido feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) ao senador Jader Barbalho (MDB-PA), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 que trata do novo parcelamento previdenciário e do novo regime especial dos precatórios teve a coleta de assinaturas concluída. Com isso, a matéria pode começar a tramitar no Congresso Nacional e o presidente da entidade municipalista, Paulo Ziulkoski, solicita o apoio de todos os gestores para reforçar com os parlamentares das suas bancadas a importância do avanço dessa proposta para os Municípios. 

Ao defender a tramitação da PEC 66/2023, o senador Jader Barbalho menciona o levantamento feito pela CNM em que aponta dívida de R$ 190,2 bilhões no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desse total, R$ 79,6 bilhões são dívidas que integram o estoque de débitos previdenciários com a Receita Federal (RFB); e R$ 110,8 bilhões se encontram em Dívida Ativa da União (DAU) sob gestão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Diante do cenário preocupante, o parlamentar paraense destaca a necessidade de abrir novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com RGPS e também com os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPS). Os novos parcelamentos englobarão dívidas com vencimento até 30 de abril de 2023. 

Precatórios

Além do reparcelamento da dívida com o RGPS, a Confederação propôs a definição de limite para pagamento de precatórios a 1% da RCL. Em inúmeras alterações constitucionais relativas ao pagamento de precatórios, o parlamentar paraense destaca que, em nenhum momento, foi oportunizado aos Municípios a efetiva possibilidade de quitação de precatórios pendentes ou a serem pagos, considerando que as realidades dos erários e responsabilidades locais são muito diferentes se comparados com União, Estados e Distrito Federal. 

“A situação atual é de total desconsideração com o planejamento municipal e com o atendimento de necessidades fundamentais da população, visto que há situações em que os Tribunais de Justiça estão impondo o cumprimento de obrigações que chegam a ultrapassar 5% da RCL do Município para o pagamento de precatórios o que inviabiliza totalmente toda e qualquer ação administrativa e impõem aos Entes um déficit orçamentário incorrigível”, reforçou o parlamentar. A proposta ainda estabelece a prorrogação até 2032 da desvinculação de receitas dos Municípios. 

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/coleta-de-assinaturas-da-pec-do-parcelamento-previdenciario-e-regime-dos-precatorios-e-concluida-e-pode-tramitar-no-congresso

 

INFORMATIVOS

  • Validação de dados do Ensino com o SIOPE/SICONF/FNDE

    Saiba mais ...
  • CNM alerta que reajuste do piso do magistério permanece sem eficácia legal

    Saiba mais ...
  • CNM lança edital de boas práticas de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • Após término do prazo, mais de cinco mil Municípios não enviaram informações do CDP; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • Municípios podem cadastrar ações locais no Pnatrans

    Saiba mais ...
  • FGV lança “MBA em PPPs Sustentáveis”, financiado com contrapartida de garantias do Tesouro Nacional

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2024

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023

    Saiba mais ...
  • Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado

    Saiba mais ...
  • Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024

    Saiba mais ...
  • Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal

    Saiba mais ...
  • Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...