Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Resolução publicada na sexta, 24, traz detalhes para os entes que têm interesse na conclusão de obras escolares.
Começa nesta segunda-feira, 27, e vai até o próximo dia 8 de dezembro o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras da educação básica e profissionalizante paralisadas e inacabadas em seus territórios. Todo o processo deve ser feito via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A Resolução nº 27 regulamenta a Lei 14.719/2023, recém-sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do Ministério da Educação e do FNDE. O escopo abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o país. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei 14.719/2023 já indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.
A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destaca que o esforço na primeira fase da retomada não irá ser desconsiderado. “Importante deixar claro para todos os entes federados que as manifestações de interesse realizadas até 10 de setembro de 2023 não serão canceladas, então não há necessidade de manifestar interesse novamente. Outro ponto é que as diligências que já foram respondidas poderão ser aproveitadas pelo FNDE. Em caso de correção ou complementação, os técnicos irão solicitar. Lembrando que tudo acontece por meio do Simec.”
Segundo a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, a autarquia está se mobilizando para orientar os entes federativos da melhor forma. “A Lei 14.719 trouxe algumas novidades que estão regulamentadas na nossa resolução, como a possibilidade de adesão de novas obras. Temos certeza de que contaremos com uma adesão expressiva também nessa rodada e, em breve, divulgaremos lives nas redes sociais e uma cartilha explicando o passo a passo aos gestores.”
Resolução – O documento define, logo de início, critérios de prioridade para as repactuações, entre os quais: obras mais antigas e com maiores percentuais de execução física registrados no Simec; obras da educação infantil; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos; entre outros critérios técnicos. A resolução também traz conceitos já normatizados anteriormente, mas relacionados à retomada, como as diferenças entre obras paralisadas e inacabadas.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM APRESENTA CONTRIBUIÇÕES EM LIVE DO MEC SOBRE A RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS
Saiba mais ... -
SICONFI - Complementação VAAT 2019 - Prorrogado prazo para ajustar DCA
Saiba mais ... -
CNM - ALDIR BLANC: SECRETARIA AMPLIA PRAZO E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 5 PARA DEMONSTRAREM INTERESSE EM RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - NOVO SISTEMA, PARA CONSULTA PÚBLICA DE REGISTROS, COM A EMISSÃO DE CERTIDÕES - COMUNICADO SDG Nº 39/2021
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO DIVULGA NOTA COM ORIENTAÇÕES SOBRE OS IMPACTOS DA EC 109/2021
Saiba mais ... -
TCESP - NOVO MANUAL DO TCESP REÚNE ORIENTAÇÕES SOBRE PLANEJAMENTO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA LDO RENOVANDO CONQUISTA MUNICIPALISTA PARA PEQUENOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE O DOCUMENTO PUBL. DO DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - ANEXO 8 – RREO DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 109 DE 2021 - COMUNICADO SDG Nº 35/2021
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RESTOS A PAGAR DE 2019 BLOQUEADOS EM 30 DE JUNHO; CNM EXPLICA O QUE FAZER PARA NÃO PERDER O RECURSO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIRECIONA RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A SAÚDE; COMBATE À COVID-19 É PRIORIDADE
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA: MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIAREM DADOS DO SIOPE TERÃO TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SUSPENSAS
Saiba mais ... -
TCESP - GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - COMUNICADO SDG Nº 34/2021
Saiba mais ... -
TCESP - CADASTRO DE OBRAS PÚBLICAS - MUNICÍPIOS E ESTADO - COMUNICADO SDG Nº 33/2021
Saiba mais ... -
CNM - MUDANÇAS NO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: PORTARIA PREVÊ REAJUSTE ANUAL
Saiba mais ...