Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

Resolução publicada na sexta, 24, traz detalhes para os entes que têm interesse na conclusão de obras escolares.

Começa nesta segunda-feira, 27, e vai até o próximo dia 8 de dezembro o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras da educação básica e profissionalizante paralisadas e inacabadas em seus territórios. Todo o processo deve ser feito via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Resolução nº 27 regulamenta a Lei 14.719/2023, recém-sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do Ministério da Educação e do FNDE. O escopo abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o país. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogáveis ​​uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei 14.719/2023 já indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destaca que o esforço na primeira fase da retomada não irá ser desconsiderado. “Importante deixar claro para todos os entes federados que as manifestações de interesse realizadas até 10 de setembro de 2023 não serão canceladas, então não há necessidade de manifestar interesse novamente. Outro ponto é que as diligências que já foram respondidas poderão ser aproveitadas pelo FNDE. Em caso de correção ou complementação, os técnicos irão solicitar. Lembrando que tudo acontece por meio do Simec.”

Segundo a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, a autarquia está se mobilizando para orientar os entes federativos da melhor forma. “A Lei 14.719 trouxe algumas novidades que estão regulamentadas na nossa resolução, como a possibilidade de adesão de novas obras. Temos certeza de que contaremos com uma adesão expressiva também nessa rodada e, em breve, divulgaremos lives nas redes sociais e uma cartilha explicando o passo a passo aos gestores.”

Resolução – O documento define, logo de início, critérios de prioridade para as repactuações, entre os quais: obras mais antigas e com maiores percentuais de execução física registrados no Simec; obras da educação infantil; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos; entre outros critérios técnicos. A resolução também traz conceitos já normatizados anteriormente, mas relacionados à retomada, como as diferenças entre obras paralisadas e inacabadas.

Acesse a íntegra da Resolução nº 27/2023.

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/retomada-de-obras-novo-prazo-para-manifestacao-de-interesse-tem-inicio-nesta-segunda-27-11

INFORMATIVOS

  • Liberados os recursos das contas bloqueadas do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Portaria Conjunta STN/SRPC nº 22, de 11 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Ministério da Fazenda altera metodologia para cálculo da análise da capacidade de pagamento (Capag)

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-M 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Piloto de Testes - Fase III Sistema Audesp - Processo de Seleção

    Saiba mais ...
  • Preenchimento dos Questionários do IEG-Prev Municipal 2024 - Dados do Exercício 2023

    Saiba mais ...
  • Reformulação da Fase IV - Publicação Manual

    Saiba mais ...
  • Tribunal de Contas entra em recesso dia 18 de dezembro; prazos processuais retornam em 22 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

    Saiba mais ...
  • STN publica a 10ª edição do MCASP, mudanças valem a partir de 2024

    Saiba mais ...
  • Em audiência na Câmara, Ziulkoski destaca impactos decorrentes da queda no repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024; CNM tenta reverter situação

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 31, de 13 de dezembro de 2023.

    Saiba mais ...
  • Câmaras municipais paulistas custam R$ 107,29 per capita

    Saiba mais ...