Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11

Resolução publicada na sexta, 24, traz detalhes para os entes que têm interesse na conclusão de obras escolares.

Começa nesta segunda-feira, 27, e vai até o próximo dia 8 de dezembro o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras da educação básica e profissionalizante paralisadas e inacabadas em seus territórios. Todo o processo deve ser feito via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). As condições estabelecidas para novas repactuações estão detalhadas na Resolução nº 27, publicada hoje em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Educação e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Resolução nº 27 regulamenta a Lei 14.719/2023, recém-sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante, que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação, com investimento aproximado de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do Ministério da Educação e do FNDE. O escopo abrange obras de escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o país. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetiva retomada, prorrogáveis ​​uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei 14.719/2023 já indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, serão parte do Pacto.

A presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, destaca que o esforço na primeira fase da retomada não irá ser desconsiderado. “Importante deixar claro para todos os entes federados que as manifestações de interesse realizadas até 10 de setembro de 2023 não serão canceladas, então não há necessidade de manifestar interesse novamente. Outro ponto é que as diligências que já foram respondidas poderão ser aproveitadas pelo FNDE. Em caso de correção ou complementação, os técnicos irão solicitar. Lembrando que tudo acontece por meio do Simec.”

Segundo a diretora de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, Flávia Schmidt, a autarquia está se mobilizando para orientar os entes federativos da melhor forma. “A Lei 14.719 trouxe algumas novidades que estão regulamentadas na nossa resolução, como a possibilidade de adesão de novas obras. Temos certeza de que contaremos com uma adesão expressiva também nessa rodada e, em breve, divulgaremos lives nas redes sociais e uma cartilha explicando o passo a passo aos gestores.”

Resolução – O documento define, logo de início, critérios de prioridade para as repactuações, entre os quais: obras mais antigas e com maiores percentuais de execução física registrados no Simec; obras da educação infantil; se a instituição atende comunidades rurais, indígenas ou quilombolas; se o município sofreu desastres naturais nos últimos 10 anos; entre outros critérios técnicos. A resolução também traz conceitos já normatizados anteriormente, mas relacionados à retomada, como as diferenças entre obras paralisadas e inacabadas.

Acesse a íntegra da Resolução nº 27/2023.

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/retomada-de-obras-novo-prazo-para-manifestacao-de-interesse-tem-inicio-nesta-segunda-27-11

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº

    Saiba mais ...
  • AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...