Atendimento de cláusula suspensiva de contratos até agosto foi prorrogado para 2024

Os convênios e os contratos de repasse relativos a transferências de recursos da União celebrados até 31 de agosto de 2023 terão até 30 de novembro de 2024 para atendimento das cláusulas suspensivas. A prorrogação do prazo consta da Portaria Conjunta 44/2023 dos Ministérios da Gestão e da Inovação, da Fazenda e da Controladoria-Geral da União (CGU), publicada no último dia 21 de novembro.

O atendimento das cláusulas suspensivas de convênios e contratos de repasse deste ano, inclui forma excepcional de comprovação de requisitos. No geral, os ajustes para garantir do cumprimento da pactuação devem ser realizados pelos órgãos e entidades concedentes ou pela mandatária da União em até 120 dias, contados da data de publicação da portaria, no Transferegov.br, antiga Plataforma + Brasil.

Conforme previsto na Portaria como excepcionalidade, a comprovação do cumprimento dos requisitos pode ser feita por meio de declaração. O documento deve ser assinado pelo prefeito do Município proponente, juntamente com a remessa da declaração para o respectivo Tribunal de Contas. A comprovação ocorrerá por meio de apresentação de recibo do protocolo, aviso de recebimento ou carta registrada. Contudo, a declaração só deve ser utilizada quando não for possível a comprovação pelos demais meios.


Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/atendimento-de-clausula-suspensiva-de-contratos-ate-agosto-foi-prorrogado-para-2024

INFORMATIVOS

  • CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS

    Saiba mais ...
  • CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM

    Saiba mais ...