CNM - RECEITA LIBERA AOS MUNICÍPIOS LISTA DE EMPRESAS PARA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

       A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que a partir da próxima quarta-feira, 7 de outubro, a Receita Federal do Brasil (RFB) vai disponibilizar o arquivo com a relação de todos os estabelecimentos comerciais localizados nos Municípios e registrados no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). A divulgação é importante para que os Entes possam atualizar a situação das empresas e garantir mais receitas aos cofres municipais.

      A partir do arquivo, os Municípios devem verificar as possíveis pendências fiscais ou cadastrais dos contribuintes. A Lei Complementar 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que possua débito com as Fazendas Públicas Municipal.

     Após análise, o Município deverá construir um arquivo com a relação das empresas com irregularidades e encaminhar à RFB a partir de 14 de outubro. Essa será a data em que estará disponível o aplicativo para Upload.  Também é recomendável que o Município encaminhe o arquivo antes do início do agendamento da opção das empresas, que começa no dia 3 de novembro. Após o envio o Município poderá atualizar o arquivo quantas vezes forem necessárias, à medida que as empresas regularizem suas situações.

       Pendências
     O Município que não enviar à RFB a relação de CNPJ com pendências terá confirmado o agendamento da solicitação de opção para 2016 dessas empresas, mesmo que possuam débitos. Nesse caso, a confirmação de agendamento não poderá ser desfeita, exceto por exclusão de ofício. Já nas situações em que o Município encaminhar as informações para RFB, se houver pendências no momento que o contribuinte for efetuar sua solicitação de opção pelo Simples, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito.

      Dessa forma, o contribuinte deverá regularizar as pendências que foram identificadas e proceder a um novo agendamento. Caso as pendências não sejam regularizadas até o fim do prazo do agendamento, a empresa ainda poderá solicitar a opção em janeiro e fazer a regularização até o último dia útil deste mês.

       Agendamento
      O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional. Ele possibilita ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Com isso, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências que foram identificadas.

    A funcionalidade vai estar disponível no período de 3 de novembro a 30 de dezembro deste ano no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Solicitação da Opção pelo Simples Nacional”, item “Simples/Serviços”. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI e para empresas em início de atividade.

      Arquivo
     A Receita vai disponibilizar o arquivo para cada Unidade da Federação e Município na pasta TO\2016 do aplicativo Transfarqs do portal do Simples Nacional. Será possível acompanhar e consultar o envio dos arquivos pelo ente federado.

     Para isso, foi criada uma consulta por CNPJ no serviço “Verificação de Pendências – Agendamento e Opção” > “Upload de Arquivos de Pendências para o Agendamento e Opção”. A consulta por CNPJ retorna a lista de arquivos enviados pelo ente com data e hora de recepção e a informação se o CNPJ constou ou não em cada arquivo. Esse tipo de consulta foi criado com o objetivo de auxiliar na análise dos arquivos transmitidos e estará disponível no final de outubro/2015.

       A CNM ressalta a importância do arquivo. Ele é enviado pelos entes e utilizado para evitar o ingresso no Simples Nacional de empresas que possuam pendências, não servindo para exclusão. Se a empresa já é optante, continuará optante, a menos que seja excluída por algum ente, observados os procedimentos próprios estabelecidos na legislação.

 

Para obter maiores informações, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

INFORMATIVOS

  • Após consulta da CNM, Receita Federal disponibiliza nota orientativa sobre a redução da alíquota da contribuição previdenciária

    Saiba mais ...
  • Primeiro Boletim CNM de 2024 já está disponível para download

    Saiba mais ...
  • Necessidade líquida de financiamento do Governo Geral atinge 6,4 % do PIB no terceiro trimestre de 2023

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Gestores municipais devem solicitar nova senha para o Siope

    Saiba mais ...
  • DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

    Saiba mais ...
  • Consolidação da legislação dos RPPS

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • CNM orienta gestores da Assistência Social sobre o preenchimento do demonstrativo sintético da execução físico-financeira

    Saiba mais ...
  • CNM divulga mapeamento nacional de consórcios públicos

    Saiba mais ...
  • STF finaliza julgamento de embargos de declaração que impactam o piso nacional da enfermagem

    Saiba mais ...
  • Após pedido da CNM, STN mantém fontes de transferências em 2024

    Saiba mais ...
  • Repasse do segundo decêndio do FPM de dezembro terá queda de 6,5%

    Saiba mais ...
  • CNM formaliza pedido de sanção de mudanças na Lei de Licitações

    Saiba mais ...
  • Sancionada Lei Complementar que prorroga execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo

    Saiba mais ...