Lei Paulo Gustavo: Senado aprova prorrogação da execução dos recursos; texto segue para a Câmara
Foi aprovado no Senado o projeto de lei complementar (PLP) 205/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) para ações emergenciais no setor da cultura, prejudicado pela pandemia de Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a necessidade do tempo adicional, uma vez que a dilação do período vai permitir que os Municípios promovam um melhor planejamento da utilização desse recurso. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O dinheiro pode ser aplicado em ações de fomento, como editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoiar tanto o setor audiovisual quanto as demais áreas da cultura. A data que ainda está valendo enquanto a matéria tramita no Congresso vai até 31 de dezembro deste ano. De acordo com o projeto, após o fim do prazo, o saldo remanescente das contas criadas para receber as transferências deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis por Municípios, Estados e Distrito Federal.
A CNM ressalta que no segundo semestre deste ano os gestores tiveram que realizar suas Conferências Municipais de Cultura e estão se preparando para as etapas estadual e nacional. O momento atual igualmente demanda dos Municípios a elaboração e o cadastramento de plano de ação para solicitação dos recursos previstos na Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, além da obrigatoriedade de elaborar instrumentos de seleção e realizar os pagamentos dos beneficiários finais da Lei Paulo Gustavo. Assim, a prorrogação vai possibilitar que os Entes federativos estruturem melhor a execução dessa verba.
Alerta
A Confederação alerta que a prorrogação do prazo para execução dos recursos das Lei Paulo Gustavo não inclui alteração do prazo de 180 dias para a realização da adequação orçamentária. Dessa forma, essa obrigação deve ser cumprida pelos Municípios no período determinado pelo art. 11 da Lei Complementar 195/2022, sob pena da verba ser revertida aos respectivos Estados de origem dos Municípios.
Origem
A Lei Paulo Gustavo foi criada para incentivar e reaquecer o setor cultural. O objetivo foi garantir que artistas, produtores e organizadores culturais pudessem retomar a produção cultural. A lei destinou R$ 3,86 bilhões aos Entes federados para o fomento do setor. Sancionada em 2022, a lei foi regulamentada apenas em maio deste ano, pelo Decreto 11.525/2023.
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO 02/2018 - VALOR ATUALIZADO DE REMESSA
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO 01/2018 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES PROIBIDOS DE RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS
Saiba mais ... -
TESOURO – PORTARIA DEFINE REGRAS PARA ATUALIZAÇÃO DE REGISTROS NO CAUC
Saiba mais ... -
CNM –GESTORES PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL; ORIENTA CNM
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – BENEFÍCIOS: ÍNDICE DE REAJUSTE PARA SEGURADOS QUE RECEBEM ACIMA DO MÍNIMO É DE 2,07% EM 2018
Saiba mais ... -
FNDE – MEC LIBERA R$ 981,4 MILHÕES PARA O PAGAMENTO DA PARCELA DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO RELATIVA A DEZEMBRO
Saiba mais ... -
AUDESP – AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM EDUCAÇÃO PARA O SIOPE
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.602, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
Saiba mais ... -
FNDE – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GARANTE R$ 14 BILHÕES DE COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB EM 2018
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – XSD´S 2018 - AMBIENTES PILOTO E PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
CNM – MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS AINDA NÃO HOMOLOGOU OS DADOS DO 5º BIMESTRE DO SIOPS
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DA SAÚDE ADOTARÁ NOVO FORMATO DE TRANSFERÊNCIA EM 2018
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI N° 13.555 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA SOCIAL - ALTERA NORMAS PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Saiba mais ...