Declaração Negativa – Ajustes do Terceiro Setor – Fase V do Sistema Audesp
Tipo:Comunicado
Área:Audesp
Número:53
Exercício:2023
Data de Publicação:10/11/2023
COMUNICADO AUDESP n° 53/2023
Informamos a todos os jurisdicionados estaduais e municipais que a partir de janeiro de 2024 deverão enviar a declaração negativa em relação aos ajustes do Terceiro Setor todos os órgãos que não firmaram tais ajustes no período imediatamente anterior (2023) conforme a seguir demonstrado:
Periodicidade quadrimestral
Estado: Unidades Gestoras Executoras (UGE´s), Autarquias e Fundações Típicas;
Municípios: Prefeituras Municipais, Autarquias e Fundações Típicas.
Periodicidade anual
Os demais órgãos não enquadrados acima.
Por exemplo: uma Prefeitura Municipal ou uma UGE farão a declaração negativa, se for o caso, a cada quadrimestre do ano. Já uma Câmara Municipal ou a Assembleia Legislativa encaminharão a declaração negativa a cada ano, quando cabível.
A declaração negativa será por tipo de ajuste: convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração e termo de fomento.
A primeira prestação de contas para a periodicidade quadrimestral se dará em relação ao 3º quadrimestre de 2023 quando os órgãos acima citados informarão, em janeiro, a respectiva prestação. Os órgãos enquadrados na periodicidade anual farão a declaração de que não firmaram ajustes do terceiro setor no período de 01/06/2023 até 31/12/2023. Isto em razão da Fase V ter iniciado a prestação de contas oficial a partir de 01/06/2023. A partir de 2024 a declaração negativa será anual.
Os prazos para o encaminhamento da declaração negativa serão os que seguem:
para a periodicidade quadrimestral: cinco dias corridos após o encerramento do período;
para a periodicidade anual: 15 dias corridos após o encerramento do período.
Estes prazos constarão do Calendário de Obrigações do Sistema Audesp válido para 2024. Também constarão do recibo de prestação de contas emitido pelo Sistema Audesp em 2025 para os órgãos municipais, relativo à prestação de contas que inicia em 2024.
Observação: caso o órgão tenha encaminhado, no respectivo período de enquadramento, ao menos um ajuste de cada tipo (convênio, contrato de gestão, termo de parceria, termo de fomento, termo de colaboração) firmado com o Terceiro Setor estará desobrigado de prestar a declaração negativa.
Oportunamente será publicado o manual de Declaração Negativa da Fase V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor, com orientações mais detalhadas.
No caso de dúvidas deve-se encaminhar um Fale Conosco, conforme segue:

Divisão AUDESP
INFORMATIVOS
-
FPM: 3.º REPASSE DE JUNHO É 18,3% MENOR EM COMPARAÇÃO AO MESMO PERÍODO DE 2012
Saiba mais ... -
COMUNICADO AUDESP - DEMONSTRATIVOS DA SAÚDE E LRF - 2013
Saiba mais ... -
ALERTA - CENSO ESCOLAR 2013 VAI ATÉ 31 DE JULHO
Saiba mais ... -
MUNICÍPIOS PAULISTAS RECEBEM R$ 427 MILHÕES EM REPASSES DE ICMS DA SEFAZ
Saiba mais ... -
POSSE DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO NO STF
Saiba mais ... -
SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE JUNHO SERÁ 17% MENOR QUE O PREVISTO.
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG nº 24/2013
Saiba mais ... -
COMISSÃO TEMPORÁRIA DO SENADO DEVE MODERNIZAR LEI DE LICITAÇÕES
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL 12.741/12 - DE OLHO NO IMPOSTO
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG Nº 023/2013 - TCESP
Saiba mais ... -
OAB REQUER A STF SANÇÕES PARA O ENTE PÚBLICO INADIMPLENTE COM PRECATÓRIO
Saiba mais ... -
DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS (Lei de Acesso à informação)
Saiba mais ... -
FÓRUM: OAB CRIA COMISSÃO SOCIAL DE CONTROLE DOS GASTOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CIDADE ATÉ 50 MIL HABITANTES DEVEM IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Saiba mais ... -
LEI FEDERAL Nº 12.810, DE 15 DE MAIO DE 2013.
Saiba mais ...