Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024

Novos critérios visam equilibrar distribuição de recursos financeiros do programa nacionalmente.

A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida, entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária.

Acompanhe simulações do impacto financeiro dessa alteração em sua rede de ensino aqui.

Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.

Salário-Educação - Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:

  1. 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
  2. 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
    1. quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
    2. quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/repasses-do-salario-educacao-a-estados-e-municipios-terao-mudancas-a-partir-de-2024

INFORMATIVOS

  • CNM - FPM - 3° REPASSE DE OUTUBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANILHA DE CENTRALIZAÇÃO DE ÓRGÃOS PARA O MÓDULO REMUNERAÇÃO (SISTEMA AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL)

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DOS XSDS DE CADASTRO DE APOSENTADOS E DE REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA ADESÃO DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO ESTÁ ABERTO

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS: CENSO SUAS ABRE PRAZO PARA PREENCHIMENTO DAS UNIDADES DE ACOLHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS ELEITOS PODEM OBTER ORIENTAÇÕES JURÍDICAS E PREVENIR ERROS DURANTE A GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 360 MUNICÍPIOS AINDA DEVEM INFORMAÇÕES DE 2015 AO SIOPE

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 28/2016 - AUDESP - FASE III - ATOS DE PESSOAL - REMUNERAÇÃO

    Saiba mais ...
  • STN - TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTENDIDO O PRAZO DAS PORTARIAS QUE LIBERAM RECURSOS PARA QUESTÕES DE SANEAMENTO NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • FNS REPASSA R$ 56,4 MILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - REGULARIZAÇÃO DOS CONSELHOS CACS-FUNDEB E CAE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: LICITAÇÕES COM NÚMERO DE LOTE/ITEM REPETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: A RELAÇÃO DE CNPJ PARA ANÁLISE DE REGULARIDADE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...