Repasses do Salário-Educação a estados e municípios terão mudanças a partir de 2024
Novos critérios visam equilibrar distribuição de recursos financeiros do programa nacionalmente.
A partir de 2024, os critérios de distribuição dos recursos das cotas do Salário-Educação destinadas aos estados, municípios e Distrito Federal sofrerão mudanças. Julgamento da ADPF nº 188 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), realizado pelo Supremo Tribunal Federal, determina que os repasses passem a ocorrer conforme a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional. Com a medida, entes federados mais necessitados receberão mais recursos, em uma redistribuição mais igualitária.
Acompanhe simulações do impacto financeiro dessa alteração em sua rede de ensino aqui.
Os valores simulados, no entanto, estão sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do censo de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024.
Salário-Educação - Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Os recursos são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
- quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
- quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
INFORMATIVOS
-
FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018
Saiba mais ... -
FNDE - GOVERNO FEDERAL ANUNCIA LIBERAÇÃO DE R$ 253 MILHÕES PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
Saiba mais ... -
FNDE - APÓS OITO ANOS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO REAJUSTA EM 20% O TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - CONSELHEIROS DO FUNDEB TERÃO MANUAL COM ORIENTAÇÕES SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - AFM DIVULGA A PREVISÃO DE VALORES QUE CADA MUNICÍPIO AI RECEBER NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PUBLICAM PORTARIAS QUE DISPÕE SOBRE AFM AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE AUTORIZA MUNICÍPIOS A REGULAMENTAREM UBER
Saiba mais ... -
FNDE – FNDE LANÇA MANUAL PARA ORIENTAR CONSELHEIROS DO FUNDEB NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PAR
Saiba mais ... -
AUDESP – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - BALANCETE DE JANEIRO 2018
Saiba mais ... -
AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018
Saiba mais ... -
FNDE – SISTEMA PDDEWEB SEGUE ABERTO PARA RECADASTRAMENTO
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 9306/2018
Saiba mais ... -
CNM – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ABRE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PROPOSTAS
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: SEGUNDA ETAPA DE COLETA DE DADOS ENCERRA NA SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
AUDESP – LIBERAÇÃO PARA TRANSMISSÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO - BALANCETE DE JANEIRO 2018
Saiba mais ...