CNM orienta gestores sobre compensações do FPM e ICMS

Sancionada no mês passado, a Lei Complementar (LC) 201/2023 - conquista do movimento municipalista encabeçado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) - vai destinar até R$ 6,7 bilhões aos Municípios ainda neste ano. Os recursos serão repassados por meio do pagamento das compensações financeiras referentes às quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do adiantamento dos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

A Confederação traz orientações a respeito desses repasses e pede aos gestores que entrem em contato com seus parlamentares para que seja realizada ainda nesta semana a sessão conjunta do Congresso Nacional para a aprovação do PLN 40/2023. A entidade explica que no dia seguinte à sanção a Presidência da República assinou a Mensagem Modificativa 547/2023 ao PLN 40/2023 incluindo a previsão dos repasses de quase R$ 4,3 bilhões de repasses do FPM e R$ 2,4 bilhões das compensações do ICMS para os entes municipais. 

Dessa forma, embora aprovada a LC 201/2023, os repasses só ocorrerão efetivamente somente após a aprovação do PLN 40/2023 pelo Congresso Nacional.

Prazo

A Portaria MF 1.357/2023 definiu que a União vai transferir aos beneficiários do FPM em até 30 dias após a publicação da referida normativa a compensação financeira do FPM, definida como a diferença nominal entre os valores creditados do FPM entre julho, agosto e setembro deste ano e os créditos do mesmo período do ano anterior corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Vale ressaltar que a distribuição dos recursos, ainda de acordo com a Portaria, será por coeficientes de FPM definidos na Decisão Normativa 205 do Tribunal de Contas da União. Sobre os valores repassados, deve ser descontado 1% para contribuição do PIS/Pasep. Já os valores a serem repassados do ICMS são correspondentes à parcela máxima prevista para 2024 no Acórdão assinado entre o Ministério da Fazenda e os governos estaduais no início deste ano. 

A CNM ainda destaca que seis estados (Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e São Paulo) já compensaram as perdas da LC 194/2022, de modo que não serão contemplados no previsto pela LC 201/2023.

Da Agência CNM de Notícias

 Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-orienta-gestores-sobre-compensacoes-do-fpm-e-icms

INFORMATIVOS

  • CNM pede atenção aos gestores em relação aos novos prazos de prestações de contas

    Saiba mais ...
  • LISTAS DE EXAMES PRÉVIOS DE EDITAIS SUBMETIDAS AO TRIBUNAL PLENO

    Saiba mais ...
  • 28º Ciclo de Debates – Encontros com Agentes Políticos e Públicos

    Saiba mais ...
  • Área de Consórcios Públicos da CNM participa de reunião do Conselho Nacional de Contabilidade Pública

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de fevereiro apresenta crescimento; CNM divulga estimativa por coeficiente

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da execução do transporte escolar em 2023 termina no dia 28 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Conselho Nacional de Contabilidade Municipal vai propor mudança em regra para operações de crédito

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar informações detalhadas para esclarecer dúvidas sobre a Nota Fiscal de Serviço eletrônica

    Saiba mais ...
  • Entes federados têm até a próxima terça para responder diligências de adesão ao Pacto Nacional de Retomada de Obras da Educação

    Saiba mais ...
  • CNM cria grupos virtuais para que servidores municipais participem de debates sobre a Reforma Tributária

    Saiba mais ...
  • Sistema Audesp Fase V e SISRTS

    Saiba mais ...
  • Adesão ao programa Mais Saúde com Agente pode ser feita pelos Municípios até 8 de fevereiro

    Saiba mais ...
  • Diário Oficial da União prorroga as atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional

    Saiba mais ...
  • Quase cinco mil Municípios estão com risco de suspensão do FPM

    Saiba mais ...
  • Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 (última modificação em 02/02/2024)

    Saiba mais ...