Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou a regra de entrega da DCTFWeb quando o prazo cai em dia que não é útil, como domingos e feriados. A declaração tem de ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e, de acordo com a nova regra criada por meio da Instrução Normativa (IN) 2.162/2023, o prazo será adiado para o próximo dia útil quando o dia 15 cair em data não útil.

Antes, a regra era o oposto. Quando o prazo terminava fora de um dia útil, a entrega da declaração era  antecipada para o dia útil imediatamente anterior. 

A mudança já vale para outubro. Como o dia 15 deste mês cairá no domingo, dia não útil, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

Fim do GFIP
Outra mudança que também ocorre é a substituição integral da GFIP pela DCTFWeb para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 estabeleceu que ”contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista”.

Com isso, a orientação da Receita é para não se usar a GFIP para declarar débitos de reclamatória trabalhista nem a GPS para pagamento dos valores devidos. Agora, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.

Os gestores devem observar, contudo, que a GFIP e a GPS devem ser utilizadas para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023. Isso vale mesmo que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

Em caso de dúvidas, é possível consultar o Manual da DCTFWeb aqui.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui nota técnica com mais informações sobre as obrigações acessórias, além de orientações relativas a calendário de entregas e aplicabilidades. Acesse a Nota Técnica 6/2023.


INFORMATIVOS

  • CNM - DIVULGADOS DADOS PRELIMINARES DO CENSO ESCOLAR 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA PARA REDUÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DOS RESTOS A PAGAR DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PAUTA HISTÓRICA: STF DEFINE QUE CABE A MUNICÍPIOS EXECUTAR MULTAS APLICADAS PELO TCE A AGENTES PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • CONJUR - SENADO APROVA PEC QUE DESOBRIGA GESTORES PÚBLICOS DE GASTOS MÍNIMOS COM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA REPACTUAÇÃO DE OBRAS EDUCACIONAIS INACABADAS TERMINA DIA 30 DE SETEMBRO

    Saiba mais ...
  • AGÊNCIA SENADO - SENADO APROVA EM 1º TURNO ISENÇÃO DE GESTORES POR NÃO CUMPRIREM GASTOS MÍNIMOS EM EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM IMPLANTAR O REGIME COMPLEMENTAR ATÉ 13/11

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE CONTINUARÁ SEM RECURSOS PARA APOIAR MUNICÍPIOS EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - REPRESENTANTES DO BB PEDEM QUE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDEB CONTINUEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - ESTADOS E MUNICÍPIOS TIVERAM EM 2020 MAIOR RESULTADO PRIMÁRIO DA SÉRIE HISTÓRICA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ALERTA PARA MUDANÇAS NO ENVIO DE DADOS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: ZIULKOSKI ALINHA PONTOS DA PEC 110/2019 COM O SENADOR ROBERTO ROCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE ESTIMATIVA POPULACIONAL TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA (15)

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE DA CNM APRESENTA DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS AOS PARTICIPANTES DA EXPOINTER

    Saiba mais ...
  • RPPS - COMUNICADO DECENDIAL FPM / FPE / IPI-Exp / FUNDEB

    Saiba mais ...