Contabilidade: nova regra de entrega da DCTFWeb para prazo fora de dia útil e fim da GFIP

A Receita Federal do Brasil (RFB) mudou a regra de entrega da DCTFWeb quando o prazo cai em dia que não é útil, como domingos e feriados. A declaração tem de ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores e, de acordo com a nova regra criada por meio da Instrução Normativa (IN) 2.162/2023, o prazo será adiado para o próximo dia útil quando o dia 15 cair em data não útil.

Antes, a regra era o oposto. Quando o prazo terminava fora de um dia útil, a entrega da declaração era  antecipada para o dia útil imediatamente anterior. 

A mudança já vale para outubro. Como o dia 15 deste mês cairá no domingo, dia não útil, o vencimento da declaração referente ao mês de setembro de 2023 será postergado para 16 de outubro em vez de ser antecipado para 13 de outubro.

Fim do GFIP
Outra mudança que também ocorre é a substituição integral da GFIP pela DCTFWeb para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). A Instrução Normativa RFB 2.005/2021 estabeleceu que ”contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, deverão ser escrituradas no eSocial e confessadas em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista”.

Com isso, a orientação da Receita é para não se usar a GFIP para declarar débitos de reclamatória trabalhista nem a GPS para pagamento dos valores devidos. Agora, a DCTFWeb e o DARF numerado deverão ser utilizados para fins de informação e pagamento dos valores devidos, respectivamente.

Os gestores devem observar, contudo, que a GFIP e a GPS devem ser utilizadas para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023. Isso vale mesmo que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.

Em caso de dúvidas, é possível consultar o Manual da DCTFWeb aqui.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) possui nota técnica com mais informações sobre as obrigações acessórias, além de orientações relativas a calendário de entregas e aplicabilidades. Acesse a Nota Técnica 6/2023.


INFORMATIVOS

  • CNM - GOVERNO FEDERAL LANÇA PLATAFORMA CIDADES GOV.BR PARA APRIMORAR SERVIÇOS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS SÃO ALERTADOS SOBRE A REDUÇÃO DO ORÇAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM SE INSCREVER NO EDITAL DO INOVAJUNTOS ATÉ SÁBADO, 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA SOBRE GESTÃO DO TRÂNSITO MUNICIPAL, TRANSPORTE PÚBLICO E DESAFIOS DA MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO NACIONAL DOS CONTADORES MUNICIPAIS É INSTALADO DURANTE A XXIII MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - TERCEIRO REPASSE DO FPM SERÁ CREDITADO NA SEXTA-FEIRA (29); CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM E CMB ASSINAM PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA FORTALECER A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA SOBRE EMENDA QUE ESTABELECE APOIO DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DOS ENFERMEIROS PELOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - FISCALIZAÇÃO SURPRESA DO TCESP VISTORIA ESCOLAS EM 348 MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PROMOVERÁ EVENTO SOBRE PLANEJAMENTO URBANO E PREVENÇÃO DE DESASTRES

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA MARCHA: LEI DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS VAI À SANÇÃO APÓS INTENSA ARTICULAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA PORTARIA COM AJUSTE DAS RECEITAS DO FUNDEB DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: EMENDA CONSTITUCIONAL DO MÍNIMO DA EDUCAÇÃO É PROMULGADA; PARLAMENTARES ELOGIAM A ARTICULAÇÃO DA CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL E O PARCELAMENTO ESPECIAL SÃO APRESENTADOS NA PLENÁRIA PRINCIPAL DA MARCHA

    Saiba mais ...
  • CNM - PREFEITOS RECEBEM ORIENTAÇÃO ESPECIAL SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E LEI DE LICITAÇÕES

    Saiba mais ...