Senado aprova PL que institui Pacto de Obras
Projeto de Lei estabelece as regras para a conclusão das obras de educação básica nos estados e municípios e deve ser enviada para sanção do Presidente da República.
Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, 10 de outubro, o projeto de lei que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. A iniciativa, que já começou a ser implementada, foi lançada em maio deste ano pelo governo federal por meio de medida provisória e, agora, com a aprovação no Senado, deve se tornar lei assim que for sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O Projeto de Lei (PL) 4.172/2023 estabelece que o Pacto vai contemplar as obras e serviços de engenharia de infraestrutura educacional que tiverem recebido repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O objetivo é possibilitar a conclusão de mais de 3.600 obras paralisadas ou inacabadas em todo o país, criando cerca de 450 mil vagas na rede pública de ensino do Brasil. Para isso, serão investidos quase R$ 4 bilhões de reais até 2026.
Regras – O PL estabelece as regras para as obras ou serviços de engenharia se enquadrarem no status de paralisados ou inacabados; as repactuações dos valores a serem enviados pelo FNDE para a finalização das obras; os documentos que devem ser enviados pelos entes federados, entre outros parâmetros.
A repactuação, de acordo com o texto, terá vigência máxima de 24 meses, sendo permitida uma única prorrogação pelo FNDE por igual período. A repactuação pode ocorrer entre Fundo e estado ou município, ou entre FNDE, município e estado.
O documento também traz os critérios de priorização das obras, como o percentual de execução registrado no sistema de acompanhamento, o ano em que foi firmado o instrumento inicial e as instituições de ensino da educação básica que atendam comunidades rurais, indígenas ou quilombolas.
Responsabilidades – O PL estabelece que a retomada das obras não impedirá a eventual apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tenham dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.
O artigo 11 define, ainda, que as obras paralisadas ou inacabadas que estejam em processo de tomada de contas especial poderão ser incluídas no Pacto, desde que não haja prejuízo à apuração de responsabilidade das pessoas naturais e jurídicas que tiverem dado causa ao descumprimento dos instrumentos originais.
Adesão – Estados e municípios tiveram até o dia 10 de setembro para realizar a adesão ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica. Quase 80% dos entes federados manifestaram interesse na repactuação. Depois dessa etapa, gestores públicos apresentam os documentos necessários. Encerrada a fase de diligências, o FNDE vai dar sequência ao processo com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira.
Pacto de Obras – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica tem o objetivo de concluir, em todo o país, obras em 1.228 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 1.012 escolas de ensino fundamental; 40 escolas de ensino profissionalizante; e 91 obras de reforma ou ampliação, além de 1.270 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Senado Federal.
Fonte: https://www.gov.br/fnde/pt-br/assuntos/noticias/senado-aprova-pl-que-institui-pacto-de-obras
INFORMATIVOS
-
Reformulação da Fase IV – AUDESP: Recepção do módulo Edital no ambiente de testes (piloto)
Saiba mais ... -
ALERTA aos Municípios e agentes públicos correspondentes sobre o teor da Resolução MEC/FEBQ nº 3, de 1º de julho de 2024
Saiba mais ... -
Prazo até 31 de agosto para habilitação ao VAAT e ao VAAR para o Fundeb 2025
Saiba mais ... -
Gestores municipais podem contribuir com alterações no PCasp; saiba como
Saiba mais ... -
Atenção, STN altera a classificação das fontes ou destinações de recursos
Saiba mais ... -
Municípios têm até 31 de julho para enviar Plano Anual de Aplicação de Recursos da PNAB; CNM orienta com passo a passo
Saiba mais ... -
Alerta sobre a necessidade de pleno cumprimento do Programa Nacional de Transparência Pública
Saiba mais ... -
Congresso da CNM reúne municipalistas de todo o país para debater os desafios da Contabilidade Pública
Saiba mais ... -
Levantamento Nacional – Retrato da Educação Infantil no Brasil: Acesso e disponibilidade de Vagas
Saiba mais ... -
Regras para disponibilização, distribuição e movimentação dos recursos do Fundeb
Saiba mais ... -
Fase V - Terceiro Setor - Recepção da prestação de contas - ambiente de testes
Saiba mais ... -
Reformulação da Fase IV - AUDESP: Alteração do Manual
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2023
Saiba mais ... -
CNM disponibiliza atendimento técnico para orientação aos participantes do segundo Congresso Nacional de Contabilidade Municipal
Saiba mais ... -
Indisponibilidade do Sistema Apenados
Saiba mais ...