PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM
Tipo: Comunicado
Área: SDG
Número:56
Exercício:2023
Data de Publicação:25/09/2023
COMUNICADO SDG Nº 56/2023
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ORIENTA os órgãos jurisdicionados estaduais e municipais, nos termos das Emendas Constitucionais nº 124/22 e 127/22, da Lei federal nº 14.434/22 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222, que o marco inicial para pagamento do piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) e Parteiras, aplicável aos que exerçam as correspondentes atribuições enquanto servidores, estatutários ou celetistas, das administrações direta, autárquica e fundacional, assim como aos empregados de entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, que atendam, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde – SUS, é o mês de maio de 2023.
RECOMENDA a leitura da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16.8.23, do Ministro da Saúde, que estabelece critérios e procedimentos para o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do referido piso salarial nacional, além de dispor sobre o repasse referente ao exercício de 2023, em especial quanto à atualização e manutenção, no sistema InvestSUS, dos cadastros dos profissionais de enfermagem vinculados à própria administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão, incluindo a separação das parcelas remuneratórias fixas, gerais e permanentes em relação às demais.
Cartilha com orientações sobre o piso da enfermagem encontra-se disponível por meio do link http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/MS.png.
ALERTA ainda, nos termos do Comunicado AUDESP nº 25/23, que foi criado o Código de Aplicação 370, combinado com a fonte 05 (Federal), exclusivamente para atendimento aos recursos transferidos por conta da E.C. nº 127/22, lembrando ainda que tal código não deve ser utilizado naquelas despesas pagas com recursos próprios, sob pena de não integrarem as despesas da saúde para fins de apuração do mínimo constitucional.
SDG, 22 de setembro de 2023
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/piso-nacional-enfermagem
INFORMATIVOS
-
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES
Saiba mais ... -
CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS
Saiba mais ...