Prazo para atendimento às condicionalidades para o VAAR 2024 deve ser prorrogado até 15 de outubro
O prazo para atendimento às condicionalidades para habilitação à complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2024 deve ser prorrogado para 15 de outubro. Segundo informações obtidas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em primeira mão, a nova data será divulgada oficialmente nos próximos dias por meio de portaria. A medida atende solicitação da CNM ao Ministério da Educação (MEC) por meio do Ofício 670/2023.
A comprovação do cumprimento das condicionalidades é obrigatória para o ente federado habilitar-se a receber os recursos da complementação-VAAR. E a área de Educação da CNM explica que a Resolução 1/2023 do MEC estabeleceu as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024.
A mesma Resolução fixou o prazo para envio das informações. Contudo, instabilidades no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) dificultaram o processo. Baseada nas queixas dos gestores municipais, a entidade solicitou que o prazo fosse estendido por mais um mês. O governo atendeu parcialmente o pedido, deu mais 15 dias para o atendimento da demanda, e isso ajudará os gestores a atenderem às condicionalidades de responsabilidade dos Municípios.
Segundo dados obtidos pela CNM, ano passado, 5.188 Municípios cadastraram as informações no sistema, e isso demonstra o comprometimento dos gestores locais com o atendimento da Lei. Além disso, no último Bate-Papo com a CNM (https://bit.ly/461qrey) sobre o assunto, ocorrido na sexta-feira, 15 de setembro, a consultora de Educação da entidade Mariza Abreu explicou que não basta estar habilitado a concorrer a receber a complementação-VAAR.
“É preciso que a rede municipal ou estadual apresente melhoria dos indicadores educacionais relativos a taxas de atendimento educacional na educação básica, taxas de aprovação nos ensinos fundamental e médio, e resultados de aprendizagem dos estudantes nos exames nacionais de avaliação da educação básica”, alerta Mariza. Durante o programa, as dúvidas dos participantes foram respondidas e os desafios dos Municípios ganharam destaque.
Fonte:https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/prazo-para-atendimento-as-condicionalidades-para-o-vaar-2024-deve-ser-prorrogado-ate-15-de-outubro
INFORMATIVOS
-
STF – PLENÁRIO DEFINE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL SOBRE RESPONSABILIDADE DE ENTES PÚBLICOS EM TERCEIRIZAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – DAIR/DPIN 2017 – SUSPENSÃO DE IRREGULARIDADES ATÉ 31 DE MAIO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES
Saiba mais ... -
CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017
Saiba mais ... -
STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
Saiba mais ...