Nova lei retoma voto de qualidade no Carf e tem potencial de aumentar recursos para Municípios

O Executivo sancionou, nesta quinta-feira, 21 de setembro, a Lei 14.689/2023, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o chamado voto de qualidade. Com isso, as receitas de tributos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem aumentar e beneficiar os Entes locais. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoiou a medida e atuou pela aprovação da proposta no Congresso Nacional.

O projeto aprovado por senadores e deputados federais era de autoria do governo federal, mas sofreu acréscimos. Alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 temas adicionados pelos parlamentares. Entre eles, a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal.

De acordo com estimativa do Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Nas projeções da CNM, o FPM poderá ser incrementado em cerca de R$ 33 bilhões. Isso porque o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem o Fundo, são tributos federais transferidos às prefeituras e podem ter acréscimo com a volta do voto de qualidade no Carf. 

Entenda o assunto

O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Em caso de empate nas votações, o governo federal volta a ter o voto de desempate por um representante da Fazenda Nacional. Para equilibrar o cenário, a medida estabelece que apenas o contribuinte tem direito a recorrer ao Judiciário. Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, em caso de empate, estava sendo aplicado o entendimento de prevalência da vontade do contribuinte, o que impactou negativamente a arrecadação federal.

Da Agência CNM de Notícias 

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/nova-lei-retoma-voto-de-qualidade-no-carf-e-tem-potencial-de-aumentar-recursos-para-municipios

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...