Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro

Os gestores municipais e estaduais devem preencher o Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de 2023 entre 16 de outubro e 5 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o envio das informações é obrigatório, e o não atendimento da demanda pode acarretar penalidades aos Municípios, como a suspensão do repasse dos recursos federais e o impacto direto na continuidade da execução dos serviços socioassistenciais.  

A área de Assistência Social da entidade também esclarece a importância do preenchimento, principalmente para elaboração de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual, Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação de Assistência Social. O Censo Suas permite o acompanhamento dos serviços, programas e projetos promovidos pela gestão municipal e demais entidades e organizações.

Segundo o calendário, o prazo da retificação vai até dia 8 de dezembro. Realizado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Censo Suas permite o monitoramento quantitativo, podendo auxiliar na atuação dos Conselhos de Assistência Social e subsidiar a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação.

Dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas, os gestores podem enviá-las pelo Formulário Eletrônico ou pelo chat. Outras dúvidas ou informações adicionais, o contato com o governo pode ser feito por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2030-3300 //  2030-3376.
    
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MSD


INFORMATIVOS

  • Estudo CNM: 800 Municípios podem perder FPM com base na prévia do Censo

    Saiba mais ...
  • Fundeb: publicada última atualização das estimativas de receitas de 2022

    Saiba mais ...
  • Comissão da Câmara dos Deputados aprova acordos de interesse dos Municípios

    Saiba mais ...
  • Creditado no próximo dia 29, Municípios recebem pouco mais de R$ 3 bilhões de repasse do FPM

    Saiba mais ...
  • CNM lamenta novo atraso do Censo e atua para impedir impactos para os Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.513, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • LEI Nº 14.511, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Manual da Ferramenta de Apoio à Gestão da Comprovação de Vida dos Beneficiários dos RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM orienta sobre pagamento do 14º salário para ACS e ACE

    Saiba mais ...
  • Contabilidade: nova tabela de fontes deve ser adotada a partir de janeiro

    Saiba mais ...
  • PORTARIA CNRPPS/MTP Nº 4.237, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • PORTARIA SPREV Nº 4.248, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicada no D.O.U. de 23/12/2022)

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta Municípios para desbloqueio de repasses do FPM

    Saiba mais ...
  • Emenda Constitucional nº 128, de 22.12.2022

    Saiba mais ...
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 126, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...