Gestores municipais devem preencher o Censo Suas 2023 a partir de 16 de outubro

Os gestores municipais e estaduais devem preencher o Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) de 2023 entre 16 de outubro e 5 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o envio das informações é obrigatório, e o não atendimento da demanda pode acarretar penalidades aos Municípios, como a suspensão do repasse dos recursos federais e o impacto direto na continuidade da execução dos serviços socioassistenciais.  

A área de Assistência Social da entidade também esclarece a importância do preenchimento, principalmente para elaboração de instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual, Plano Municipal de Assistência Social e Plano de Ação de Assistência Social. O Censo Suas permite o acompanhamento dos serviços, programas e projetos promovidos pela gestão municipal e demais entidades e organizações.

Segundo o calendário, o prazo da retificação vai até dia 8 de dezembro. Realizado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o Censo Suas permite o monitoramento quantitativo, podendo auxiliar na atuação dos Conselhos de Assistência Social e subsidiar a construção e manutenção de indicadores de monitoramento e avaliação.

Dúvidas sobre acesso, perfil ou senhas, os gestores podem enviá-las pelo Formulário Eletrônico ou pelo chat. Outras dúvidas ou informações adicionais, o contato com o governo pode ser feito por meio do e-mail [email protected] ou pelos telefones (61) 2030-3300 //  2030-3376.
    
Da Agência CNM de Notícias, com informações do MSD


INFORMATIVOS

  • TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS

    Saiba mais ...