Em tramitação na Câmara, PL 1.731/2021 pode causar impacto de R$ 1,7 bi nos Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou ofício à Câmara dos Deputados alertando para o impacto do Piso dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais proposto pelo Projeto de Lei (PL) 1.731/2021. A entidade acompanha a tramitação da proposta, que estabelece piso salarial de R$ 4,8 mil e pode causar novo gasto trabalhista de R$ 1,7 bilhão aos Entes municipais.
Diante do cenário de crise enfrentado pelas prefeituras, justamente por conta da criação de despesas e encargos, a CNM solicita aos deputados que o tema seja debatido com cautela após o recesso do feriado do dia 7 de setembro. A entidade calculou o número de profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/Datasus), na competência de dezembro de 2021, para identificar o tamanho do rombo se o PL for aprovado como está.
Foram contabilizados 76.989 fisioterapeutas e 8.807 terapeutas ocupacionais sob gestão municipal, segundo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES/Datasus). A média nacional paga a esses profissionais é de R$ 3,1 mil – valores obtidos pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais) dos profissionais no Datasus/CNES.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, explica o fato do segmento merecer valorização, inclusive salarial, mas a instituição dos pisos salariais causa impacto financeiro significativo aos Municípios a curto, médio e longo prazo, inviabilizando a gestão. Ele alerta ainda para a necessidade de o debate não considerar a viabilidade de pagamento por parte dos Municípios. "A instituição de pisos salariais pode acarretar demissão de profissionais de saúde e na redução da oferta de serviços e políticas de saúde à população", alertou a CNM por meio do ofício.
Emenda Constitucional 128
Vale lembrar que em dezembro do ano passado o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 128/2022 após anos de articulação da CNM. Originário da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2015, o texto da emenda que leis federais não podem impor despesas sem previsão de fontes orçamentárias e financeiras ou transferência dos recursos necessários para a prestação do respectivo serviço público (incluindo despesas de pessoal e seus encargos) à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
As únicas despesas ressalvadas são as decorrentes da fixação do salário mínimo e as obrigações assumidas espontaneamente pelos entes federados.
INFORMATIVOS
-
TCESP - TCE ATUALIZA LISTA DE ENTIDADES IMPEDIDAS DE RECEBER RECURSOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
TCESP - TERMINA HOJE PRAZO PARA PREFEITURAS ENVIAREM DE CONTAS AO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - RESERVA DE CONTINGÊNCIA E CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODEM SER USADOS EM AÇÕES DE COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - COMBATE AO CORONAVIRUS – COVID-19 – CONTABILIZAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÃO NO CONTA CORRENTE CONTÁBIL 36
Saiba mais ... -
CNM - ATÉ 30 DE ABRIL, SUGESTÕES SOBRE PARÂMETROS DO RPPS PODEM SER ENVIADAS POR E-MAIL
Saiba mais ... -
CNM - REPASSE ADIANTADO DO PDDE EXIGE QUE O MUNICÍPIO ATUALIZE CADASTRO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 10/2020 - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - 2020 - PRAZOS INALTERADOS
Saiba mais ... -
ALESP - ALESP RECEBE DECRETOS DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP Nº 05/2020 - SUSPENSÃO DE TRAMITAÇÃO E DE PRAZOS PROCESSUAIS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS É PRORROGADO PARA 29 DE MARÇO
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAREM PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
TCESP - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Saiba mais ...