Repasse extra de setembro será pago na sexta junto com 1º decêndio do mês; CNM relembra luta pelo recurso
O repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será pago na próxima sexta-feira, 8 de setembro. O valor é referente a 0,25% da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizados de setembro de 2022 até o fim de agosto de 2023. O pagamento será efetuado, em uma conta específica, e no mesmo dia em que será pago o 1º decêndio do mês. A estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) é de que o valor seja em torno de R$ 1.880.698.256,17.
O 1% de setembro, como ficou conhecido, chegará a sua totalidade apenas em 2025, pelo acordo na aprovação do repasse extra aos Municípios. A entidade lembra que, no mês de setembro, tradicionalmente, o FPM apresentava queda devido à sazonalidade da arrecadação. Esse foi um dos motivos que levou a entidade a buscar e lutar pela aprovação deste adicional, garantido pela Emenda Constitucional 112/2021.
A CNM reforça que neste repasse não se aplica a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas, por se tratar de uma transferência constitucional, deve-se aplicar parte do recurso em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
“Isso é muito significativo, porque entra como receita disponível, não vinculada e não sofre deduções do Fundeb. Portanto, é um valor importante para os prefeitos tentarem suportar a difícil realidade financeira”, comemora o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
INFORMATIVOS
-
Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022
Saiba mais ... -
Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas
Saiba mais ... -
Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)
Saiba mais ... -
Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Saiba mais ... -
Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência
Saiba mais ... -
Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar
Saiba mais ... -
Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21
Saiba mais ...