Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse
A União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 por meio dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral. A normativa tem por objetivo estabelecer as “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal”.
De um lado, a normativa abrange órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos e, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. No seu art. 14, a Portaria Conjunta prevê que será dada preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por meio de consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/2005.
O art. 29 prevê uma série de requisitos para celebração dos convênios e contratos de repasse. O dispositivo destaca que, no caso de consórcio público, o atendimento das exigências legais de regularidade aplicam-se ao próprio consórcio público e não aos entes federativos nele consorciados. Também vale citar que, no caso de consórcio público, é exigido que conste, como cláusula obrigatória dos instrumentos de repasse, a previsão de responsabilidade solidária dos entes consorciados.
Por fim, vale lembrar que as novas exigências não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, ocasião em que devem ser observadas as normas vigentes à época da celebração.
INFORMATIVOS
-
CNM - CNM DIVULGA NOTA SOBRE PARECER DA AGU A RESPEITO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA MUNICÍPIOS COM ATÉ 50 MIL HABITANTES
Saiba mais ... -
CNM - DOU TRAZ PARCELAMENTO PARA MUNICÍPIOS COM REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA; MEDIDA É FRUTO DE CONQUISTA DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - COM NOVO PRAZO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 7 DE MARÇO PARA ENVIAR DADOS PARA CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL SERÃO DIVULGADAS DIA 15 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - CAPACITAÇÃO EM PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ABRE INSCRIÇÕES PARA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - REFORMA TRIBUTÁRIA: CNM REFORÇA APOIO AO RELATÓRIO DA PEC 110/2019
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADA ALTERAÇÃO DA PORTARIA QUE ESTABELECE O ROL PADRONIZADO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
CNM - PEC QUE PROÍBE CRIAÇÃO DE ENCARGOS PARA MUNICÍPIOS SEM PREVISÃO DE RECEITA VAI AO PLENÁRIO DA CÂMARA
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES PARA REGRAS CONTÁBEIS ATÉ 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DO EQUIPA-SUAS SÃO PUBLICADAS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES PARA PROCEDIMENTOS DE SIMPLIFICAÇÃO DE LICENCIAMENTO URBANÍSTICO
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: 1,8 MIL MUNICÍPIOS APTOS A RECEBER RECURSO PARA CENTROS DE ENFRENTAMENTO
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL FISCALIZA MAIS DE 2,4 MIL PROCESSOS RELACIONADOS À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIO TÉCNICO DA CNM ABORDARÁ FUNDEB E PISO DO MAGISTÉRIO
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA ALTERA NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A GESTÃO DE BENEFÍCIOS DO AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais ...