Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse
A União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 por meio dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral. A normativa tem por objetivo estabelecer as “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal”.
De um lado, a normativa abrange órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos e, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. No seu art. 14, a Portaria Conjunta prevê que será dada preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por meio de consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/2005.
O art. 29 prevê uma série de requisitos para celebração dos convênios e contratos de repasse. O dispositivo destaca que, no caso de consórcio público, o atendimento das exigências legais de regularidade aplicam-se ao próprio consórcio público e não aos entes federativos nele consorciados. Também vale citar que, no caso de consórcio público, é exigido que conste, como cláusula obrigatória dos instrumentos de repasse, a previsão de responsabilidade solidária dos entes consorciados.
Por fim, vale lembrar que as novas exigências não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, ocasião em que devem ser observadas as normas vigentes à época da celebração.
INFORMATIVOS
-
TCESP - PRAZO PARA GESTORES ENVIAREM QUESTIONÁRIOS DO IEG-M E IEG-PREV TERMINA NO DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS TRAZEM ORIENTAÇÕES SOBRE COMO DESENVOLVER O AGRO NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - SOROCABA SEDIARÁ TERCEIRA REUNIÃO DO CICLO DE DEBATES DO TCESP NO DIA 4
Saiba mais ... -
CNM - ÁREA DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO DA CNM PUBLICA NOTA TÉCNICA SOBRE COMPOSTAGEM, CONFIRA!
Saiba mais ... -
CNM - ILUMINAÇÃO PÚBLICA: CNM PARTICIPA DO LANÇAMENTO DE GUIA PARA ESTRUTURAÇÃO DE PPP
Saiba mais ... -
CNM - JURÍDICO CNM ESCLARECE SOBRE APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM ABORDA MODELOS DE CONTRATAÇÃO NA SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES PODEM PARTICIPAR DE AUDIÊNCIA PÚBLICA VIRTUAL SOBRE COMPARTILHAMENTO DE POSTES, NESTA QUINTA-FEIRA, 31
Saiba mais ... -
CNM - REPRESENTANTES DA CNM E DO CFC DEBATEM O DESENVOLVIMENTO DA CONTABILIDADE NOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - DOU TRAZ RESULTADO DAS PROPOSTAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E MELHORIA HABITACIONAL
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-PREV 2022 - DADOS DO EXERCÍCIO DE 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
AUDESP - IEG-M 2021 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 31/03/2022
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP CAPACITARÁ MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE NO DIA 7
Saiba mais ... -
CNM - BENEFICIÁRIOS DO BPC DEVEM SER CADASTRADOS NO CADÚNICO, CONFORME PORTARIA DO MTP
Saiba mais ... -
CNM - PROJETO INOVAJUNTOS LANÇARÁ SEGUNDO PROCESSO SELETIVO DE MUNICÍPIOS/CONSÓRCIOS
Saiba mais ...