Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse
A União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 por meio dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral. A normativa tem por objetivo estabelecer as “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal”.
De um lado, a normativa abrange órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos e, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. No seu art. 14, a Portaria Conjunta prevê que será dada preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por meio de consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/2005.
O art. 29 prevê uma série de requisitos para celebração dos convênios e contratos de repasse. O dispositivo destaca que, no caso de consórcio público, o atendimento das exigências legais de regularidade aplicam-se ao próprio consórcio público e não aos entes federativos nele consorciados. Também vale citar que, no caso de consórcio público, é exigido que conste, como cláusula obrigatória dos instrumentos de repasse, a previsão de responsabilidade solidária dos entes consorciados.
Por fim, vale lembrar que as novas exigências não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, ocasião em que devem ser observadas as normas vigentes à época da celebração.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – DIVERGÊNCIAS NA IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS NO RIRPP
Saiba mais ... -
CNM - MP ABRE CRÉDITO DE R$ 6,4 BILHÕES PARA A COMPRA DE VACINAS CONTRA COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - DE VOLTA AO COTIDIANO DOS BRASILEIROS: INFLAÇÃO DE ABRIL FECHA EM 1,06%
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO PUBLICA ORIENTAÇÕES AOS MUNICÍPIOS SOBRE O MODELO DE GOVERNANÇA E GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM - CNM AVALIA IMPACTO AOS MUNICÍPIOS DE PROMULGAÇÃO DA EC 120/2022
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS LIBERAM R$ 106 MI E R$ 12 MI PARA CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Saiba mais ... -
CNM - FUNDEB 2022: CNM DIVULGA ESTIMATIVA POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
GOVERNO FEDERAL - LANÇADA CONSULTA PÚBLICA PARA REGULAMENTAR ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - DISPENSA DE METAS PARA PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SUS É VETADA NA ÍNTEGRA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 9,2 BILHÕES DO PRIMEIRO FPM DE MAIO NESTA TERÇA-FEIRA (10)
Saiba mais ... -
CNM - VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: LEI PREVÊ AÇÕES CONJUNTAS COM ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP DEBATERÁ CONTROLE EXTERNO E ORÇAMENTO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - PREOCUPADA COM OS PROBLEMAS NA TRANSMISSÃO DOS DADOS DO SIOPE, CNM SOLICITA AGENDA URGENTE COM O FNDE
Saiba mais ... -
CNM - MUNICIPALISTAS DEVEM PRESSIONAR PARLAMENTARES PARA ESTABELECER TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO NO PAGAMENTO DO PISO DA ENFERMAGEM
Saiba mais ... -
CNM - APROVADO PELO SENADO, PLP SOBRE A COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR PRECISA PASSAR PELA CÂMARA
Saiba mais ...