Consórcios públicos são contemplados em nova portaria que regulamenta convênios e contratos de repasse
A União publicou a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 por meio dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda e da Controladoria-Geral. A normativa tem por objetivo estabelecer as “normas complementares para as transferências de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (OFSS), operacionalizadas por meio da celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal”.
De um lado, a normativa abrange órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos e, de outro, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco e em regime de mútua colaboração. No seu art. 14, a Portaria Conjunta prevê que será dada preferência às transferências voluntárias para Estados, Distrito Federal e Municípios cujas ações sejam desenvolvidas por meio de consórcios públicos, constituídos conforme a Lei 11.107/2005.
O art. 29 prevê uma série de requisitos para celebração dos convênios e contratos de repasse. O dispositivo destaca que, no caso de consórcio público, o atendimento das exigências legais de regularidade aplicam-se ao próprio consórcio público e não aos entes federativos nele consorciados. Também vale citar que, no caso de consórcio público, é exigido que conste, como cláusula obrigatória dos instrumentos de repasse, a previsão de responsabilidade solidária dos entes consorciados.
Por fim, vale lembrar que as novas exigências não se aplicam aos convênios e contratos de repasse celebrados anteriormente à entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, ocasião em que devem ser observadas as normas vigentes à época da celebração.
INFORMATIVOS
-
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS EDUCACIONAIS
Saiba mais ... -
CNM - FPM: SEGUNDO REPASSE DE OUTUBRO TEM QUEDA DE 14,7%
Saiba mais ... -
CNM - PLATAFORMA DE DESMATAMENTO DO CERRADO PODE AUXILIAR 1.386 MUNICÍPIOS INSERIDOS NO BIOMA
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS HABILITADOS TERÃO ACESSO A RECURSOS DO TERCEIRO CICLO DE 2020 DO QUALIFAR-SUS
Saiba mais ... -
CNM - RECEITA FEDERAL CRIA NOVO CANAL DE ATENDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DO FPM
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE PRORROGA PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS ATÉ O FIM DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS COBRA TRANSPARÊNCIA DO TERCEIRO SETOR
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA GESTORES SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - DINHEIRO DA LEI ALDIR BLANC PODE SER REQUERIDO PELA PLATAFORMA +BRASIL ATÉ DIA 17
Saiba mais ... -
CNM - PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS SERÁ DEBATIDO EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM TODO PAÍS
Saiba mais ... -
CNM - DIVULGADO RESULTADO FINAL DAS ANÁLISES DOS REQUERIMENTOS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL AS ILPI
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 72,6 MILHÕES A ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
AUDESP - TRANSPARÊNCIAS DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REPASSADORES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA OS CONSÓRCIOS PARTICIPAREM DO PROGRAMA FORTALECE SOCIOBIO TERMINA DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DISPONIBILIZA ENDEREÇOS PROVISÓRIOS PARA CONSULTA AO SIOPS
Saiba mais ...