CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem

A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.

As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:

·          até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.

A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:

●       FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;

●       Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.

Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.

Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.

Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-reune-orientacoes-para-contabilizar-recursos-federais-destinados-ao-piso-da-enfermagem

INFORMATIVOS

  • Publicação Regras de Validação 47.4.60 e 47.4.61.

    Saiba mais ...
  • Alerta sobre o Programa Nacional de Imunização

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 05/10/2022

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - 06 de outubro de 2022

    Saiba mais ...
  • Órgãos ou Entidades proibidos de novos recebimentos de auxílios, subvenções ou contribuições.

    Saiba mais ...
  • Consórcio potencializa ações de turismo, cultura e esportes em Municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Pleno - Sessão de 28/09/2022

    Saiba mais ...
  • Publicação traz definição de procedimentos de homologação dos Sistemas Eletrônicos

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais - Sessão de 21/09/2022

    Saiba mais ...
  • Registro da cota-parte extraordinária de setembro (FPM) - EC 112/2021

    Saiba mais ...
  • Comunicado aos municípios com estabelecimento penal instalado em sua área geográfica

    Saiba mais ...
  • Comunica a desnecessisade do Estado e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, indicarem os valores relativos ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Saiba mais ...
  • Comunica que se encontra disponível o Formulário para Diagnóstico da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 17/09/2022

    Saiba mais ...