CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem

A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.

As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:

·          até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.

A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:

●       FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;

●       Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.

Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.

Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.

Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-reune-orientacoes-para-contabilizar-recursos-federais-destinados-ao-piso-da-enfermagem

INFORMATIVOS

  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Ajustes do Terceiro Setor que não atendem ao Comunicado GP nº 68/2022

    Saiba mais ...
  • Contabilização da Devolução de Duodécimos

    Saiba mais ...
  • Live debaterá Controle Interno em fiscalizações e no acompanhamento de políticas públicas

    Saiba mais ...
  • ARTIGO: O indispensável planejamento - Sérgio Ciquera Rossi

    Saiba mais ...
  • Dúvidas e ações de implementação do Siafic são abordadas em Seminário Técnico da CNM

    Saiba mais ...
  • CAE aprova projeto que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • Instruções sobre a remessa de ajustes do Terceiro Setor na Fase V do Audesp

    Saiba mais ...
  • Interessados no Siafic podem participar dos Seminários Técnicos de 6 de junho

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V – Repasses Públicos ao Terceiro Setor – Ajustes

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Comissão do Senado aprova plano de trabalho para analisar MP sobre licitações

    Saiba mais ...
  • Como identificar e contabilizar as emendas especiais será o tema do Bate-papo com a CNM desta sexta

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais

    Saiba mais ...