CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem

A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.

As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:

·          até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

·         entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.

A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:

●       FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;

●       Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.

Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.

Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.

Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.

Da Agência CNM de Notícias

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-reune-orientacoes-para-contabilizar-recursos-federais-destinados-ao-piso-da-enfermagem

INFORMATIVOS

  • FNDE – ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM R$ 974 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA Nº 2 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES SISTEMA AUDESP – CÂMARAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ERRATA COMUNICADO SDG Nº 31/2017 – CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • AUDESP – BALANCETES - ARQUIVOS XSDS - 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ESCLARECIMENTOS COMUNICADO SDG Nº 08/2018

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS QUE NÃO ENVIARAM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE ESTÃO COM FPM BLOQUEADO

    Saiba mais ...
  • CNM – PROMULGADA LEI QUE SIMPLIFICA DOCUMENTAÇÃO PARA RENEGOCIAR DÍVIDAS COM A UNIÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE –ATUALIZAÇÃO CADASTRAL É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER RECURSOS DO PDDE

    Saiba mais ...
  • CNM –MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 PARA ADERIR AO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM –SIOPS: PRAZO FINAL ENCERRA NESTA SEXTA E 1.187 AINDA NÃO HOMOLOGARAM DADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP –PREFEITURAS SUJEITAS AO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL

    Saiba mais ...
  • CNM – MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS SERÁ COBRADA NO CAUC

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRAZO PARA PRESTAR CONTAS DO TRANSPORTE ESCOLAR TERMINA NESTA QUARTA-FEIRA, DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM MAIS DE R$ 1,8 BILHÃO NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM – EDUCAÇÃO: PORTARIAS AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...