CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.
As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:
· até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;
· entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.
A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:
● FR 605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;
● Rubrica de Receita - 1.7.1.3.50.xx.
Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.
Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.
Além disso, a CNM orienta as gestões a consultarem o Tribunal de Contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado para verificar o posicionamento a respeito do tema.
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICAÇÃO ALTERA NORMAS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DEVEM ATUALIZAR CADASTRO ON-LINE ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
AUDESP - ALTERAÇÕES/MELHORIAS DA FASE IV DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
TCESP -PREFEITURAS TÊM ATÉ O DIA 27 PARA ENVIAR AO TCE DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2019-2020
Saiba mais ... -
CNM - RECURSOS PARA INFORMATIZAÇÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE ESTÃO DISPONÍVEIS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM NESTE MÊS DOIS REPASSES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
AUDESP - NOVO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS PELO RPPS (DRPA) - ÁREA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - PROBLEMAS NO SISTEMA DO SERPRO PROVOCAM ATRASOS EM REPASSES AOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - XSD'S 2020 - ATOS DE PESSOAL
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO XSD´S BALANCETES MÊS 13 E MÊS 14
Saiba mais ... -
AUDESP - UTILIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO GENÉRICA E DA IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL NOS REGISTROS CONTÁBEIS ENVIADOS AO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
AUDESP - RETORNO DO SISTEMA DE QUESTIONÁRIOS - IEG-M 2020
Saiba mais ... -
CNM - FPM: NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES PARA REGULARIZAÇÃO EM CASO DE BLOQUEIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ...