PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)
Altera
o art. 4º no Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022,
referente à taxa de juros parâmetro das avaliações atuariais dos Regimes
Próprios de Previdência Social para o exercício de 2024. (Processo
10133.101425/2021-16).
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe
confere o art. 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o
disposto no art. 9º da
Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 9º da Emenda
Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º O Anexo VII da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de
2022, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 4º ...................................................................................................................:
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Fonte: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/rpps/legislacao-dos-rpps
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