RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes com débitos. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos débitos, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Diante do Comunicado 11/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos Municípios a promoção campanhas de regularização dos débitos, no âmbito de cada Administração Tributária, esclarecendo as formas possíveis de regularização – pagamento, parcelamento, compensação, etc – para evitar exclusões definitivas.

Este ano, serão emitidos três lotes de termos de exclusão. O primeiro lote, disponibilizado dias 27 e 28 de julho, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), seleciona parte dos optantes pelo Simples Nacional; o segundo divulgará somente optantes selecionados pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei); e o terceiro tratará dos demais optantes pelo sistema, desconsiderando as empresas que receberam Termo de Exclusão no primeiro lote.

A íntegra do Comunicado está disponibilizada no portal do Simples Nacional, na área restrita, e os Entes municipais por acessá-la por meio de Certificado Digital. Em caso de dúvida e mais informações, os gestores municipais podem contactar a área de Finanças da CNM pelo [email protected] ou pelo telefone: 61-2101-6666.

Da Agência CNM de Notícias, com informações da Receita Federal

Fonte: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/rfb-disponibilizou-termos-de-exclusao-por-debitos-cnm-orienta-municipios

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...