CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre os principais prazos a serem cumpridos pelos Municípios na área de Educação nos meses de agosto e setembro. A entidade destaca que é fundamental que os prazos sejam cumpridos como forma de garantir o repasse financeiro e, ainda, promover uma gestão eficiente e responsável da educação municipal. Só neste mês de agosto, os gestores precisam estar atentos a, pelo menos, sete medidas. A primeira delas é o envio das informações e dados contábeis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) e Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) 2024. O prazo se encerra em 31 de agosto. Pouco mais de 200 Municípios ainda estão com pendências nesse quesito.
O dia 31 de agosto também é o prazo final para a adesão ao novo programa Escola em Tempo Integral no Simec. Para compreender melhor a execução desse programa, a CNM divulgou uma matéria sobre o assunto.
Há ainda os seguintes prazos a expirar:
- 23 de agosto: registro no sistema PNLD Digital. Escolas públicas podem selecionar as obras didáticas que serão oferecidas a estudantes e professores do 6º ao 9º ano do ensino fundamental em 2024.
- 25 de agosto: adesão ao Programa Educação e Família, ciclo 2023, no Simec e preenchimento do Plano de Atendimento Escolar (PAE) no PDDE interativo;
- 31 de agosto: adesão à Política de Inovação Educação Conectada (Piec) no Simec, conforme noticiado pela CNM; e
- 31 de agosto: adesão das escolas selecionadas para o PDDE Água e Esgotamento Sanitário. Consulte aqui se existem escolas aptas a receber recursos desse programa no Município.
Já no mês de setembro, expiram dois importantes prazos na educação. O primeiro deles se refere ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras. Os Municípios com obras paradas (inacabada e paralisada) têm até o dia 10 de setembro para avaliarem a situação das obras e decidirem pela retomada desses empreendimentos.
Importante salientar que os Entes com obras paralisadas com o Termo de Compromisso vigente, e que não manifestarem interesse de retomada, não terão a possibilidade de prorrogar o termo, e a obra será cancelada. Essas e outras orientações foram divulgadas na página da CNM.
Por fim, o dia 30 de setembro é o prazo final para que os gestores registrem as informações relacionadas às condicionalidades I, IV e V (Lei 14.113/2020) no Simec, e se habilitem concorrer a receber a complementação Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da União no Fundeb 2024. Para tanto, a CNM alerta para a leitura atenta da Resolução 1/2023, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades e indicadores da complementação-VAAR 2024.
Instabilidades nos sistemas
Apesar do prazo estar em andamento, o Simec ainda não está aceitando o envio dos documentos necessários para habilitação ao VAAR, conforme relatos de diversos gestores. Essa situação pode prejudicar o cumprimento dos prazos estabelecidos em resolução. Essas e outras instabilidades são frequentemente relatadas por gestores educacionais à área técnica de Educação da CNM.
Por isso, a entidade reforça que é importante que o governo federal solucione os frequentes problemas dos sistemas informatizados do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), garantindo a melhor funcionalidade e estabilidade dessas ferramentas.
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