Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema
Atendendo a um pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Secretaria Nacional do Tesouro (STN) estabelece novos prazos para atendimento de itens do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Para esclarecer os gestores municipais sobre as principais dúvidas sobre o tema, a CNM promove o Bate-Papo com a CNM nesta sexta-feira, 18 de agosto.
A medida consta da alteração do Decreto 10.540/2020 por meio do Decreto 11.644/2023, que dispõe sobre novos prazos para atendimento de alguns itens do padrão mínimo de qualidade do Siafic.
Em sua nova redação, o texto traz que, excepcionalmente, mediante comunicação apresentada ao Tribunal de Contas competente, os requisitos mínimos de qualidade estabelecidos podem ser implementados conforme uma nova agenda alterando o plano de ação original. Este deve ser elaborado pelo Município e disponibilizado aos respectivos órgãos de controle interno e externo e divulgado em meio eletrônico de amplo acesso público.
Na prática, alguns procedimentos que já seriam exigidos a partir de janeiro de 2023 podem ser atendidos em 2024 e em 2025, como o controle e a evidenciação das informações que subsidiem a apuração dos custos dos programas e das unidades da administração pública; e a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
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