Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS
Elaborada pela Confederação Nacional de Município (CNM), foi protocolada nesta quarta-feira, 16 de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2023, que modifica as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos para garantir equilíbrio financeiro e atuarial e a sustentabilidade fiscal dos Municípios. O texto foi protocolado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A CNM iniciou a coleta de assinaturas durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março deste ano, e atingiu as 171 necessárias durante a Mobilização Municipalista, que reuniu mais de mil gestores em Brasília nesta semana.
Durante o evento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou aos participantes que “grande parte dos problemas enfrentados hoje pelos prefeitos é causado pela previdência social”. Ele falou sobre os desafios relativos à previdência e apontou que a proposta pode amenizar significativamente a crise enfrentada pelos Municípios. Apenas 32% dos Municípios conseguiram fazer suas reformas. “Se a gente consegue aprovar essa proposta e aplicar as mesmas regras da reforma feita pela União aos Entes municipais, os Municípios reduziriam em média 50% do déficit com a previdência”, afirmou.
A reivindicação foi tratada com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) durante a mobilização. “A reforma da previdência, implantada na União, deve ser estendida aos Municípios também porque não pode existir Federação sem a possibilitar dos Municípios adotarem a reforma", alertou Ziulkoski.
A PEC inclui o artigo 40-A e aplica as mesmas regras de benefícios válidos para a União aos RPPS. O texto também determina que “fica autorizada a instituição de novos regimes próprios de previdência social municipais, desde que o respectivo Município comprove ao Ministério da Previdência que o regime terá equilíbrio financeiro e atuarial”. Segundo o texto da PEC, a exceção será apenas para os Municípios que instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo.
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...