Protocolada na Câmara, PEC estende regras da previdência aos RPPS
Elaborada pela Confederação Nacional de Município (CNM), foi protocolada nesta quarta-feira, 16 de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/2023, que modifica as regras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos para garantir equilíbrio financeiro e atuarial e a sustentabilidade fiscal dos Municípios. O texto foi protocolado pelo deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A CNM iniciou a coleta de assinaturas durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada em março deste ano, e atingiu as 171 necessárias durante a Mobilização Municipalista, que reuniu mais de mil gestores em Brasília nesta semana.
Durante o evento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirmou aos participantes que “grande parte dos problemas enfrentados hoje pelos prefeitos é causado pela previdência social”. Ele falou sobre os desafios relativos à previdência e apontou que a proposta pode amenizar significativamente a crise enfrentada pelos Municípios. Apenas 32% dos Municípios conseguiram fazer suas reformas. “Se a gente consegue aprovar essa proposta e aplicar as mesmas regras da reforma feita pela União aos Entes municipais, os Municípios reduziriam em média 50% do déficit com a previdência”, afirmou.
A reivindicação foi tratada com os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG) durante a mobilização. “A reforma da previdência, implantada na União, deve ser estendida aos Municípios também porque não pode existir Federação sem a possibilitar dos Municípios adotarem a reforma", alertou Ziulkoski.
A PEC inclui o artigo 40-A e aplica as mesmas regras de benefícios válidos para a União aos RPPS. O texto também determina que “fica autorizada a instituição de novos regimes próprios de previdência social municipais, desde que o respectivo Município comprove ao Ministério da Previdência que o regime terá equilíbrio financeiro e atuarial”. Segundo o texto da PEC, a exceção será apenas para os Municípios que instituírem regras de maior impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial, por lei orgânica, lei complementar ou lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo.
INFORMATIVOS
-
CNM - TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA DE RECURSOS PARA TRÊS ÁREAS É DISPENSADA DA EXIGÊNCIA DE REGULARIDADE FISCAL
Saiba mais ... -
TCESP - ATO GP 01/2019 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES – SEI!
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE AS ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2019
Saiba mais ... -
CNM - MEC DIVULGA REAJUSTE DO PISO DO MAGISTÉRIO DE 4,17%
Saiba mais ... -
AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
AUDESP - REMESSAS E PRAZOS REFERENTE A FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - FASE IV LICITAÇÕES E CONTRATOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 02/2019
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG 01/2019
Saiba mais ... -
CNM - DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTA PARA CÁLCULO DO DUODÉCIMO
Saiba mais ... -
TCU - CONGELAMENTO DO FPM
Saiba mais ... -
AUDESP - PREENCHIMENTO DO IEG-M 2019 - DADOS DO EXERCÍCIO 2018
Saiba mais ... -
CNM - PROPOSTA DE CONGELAMENTO DO COEFICIENTE DO FPM FOI SANCIONADO
Saiba mais ... -
CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO FUNDEB 2019
Saiba mais ... -
TESOURO NACIONAL
Saiba mais ...